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MPF questiona na Justiça edital de concurso da Polícia Federal

Segundo o órgão, regra prevista para o certame contraria legislação que trata do percentual de reserva de vagas para candidatos negros

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A ação tem por objetivo a retificação do Edital 1/2018 do concurso público da Polícia Federal, para que se observe o percentual de reserva de vagas para candidatos negros. O certame se destina ao provimento de vagas para os cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista.

O Cebraspe, organizador do concurso, interpreta que a regra deve ser implementada apenas no resultado final do concurso. O MPF entende, no entanto, que essa posição é equivocada, devendo o dispositivo legal ser aplicado em todas as fases e etapas do certame, notadamente em todas as vezes que houver formação de lista de classificação.

O procurador da República Marcello Wolff, autor da ação, esclarece que a metodologia adotada leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si. Com isso, tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso certo número de candidatos negros tenham nota suficiente para figurar na lista da ampla concorrência, podendo ser deixadas vagas “em branco” na lista reservada para candidatos negros, que, então, serão revertidas para a ampla concorrência.

Pedidos
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a concessão de medida liminar para determinar que a União e o Cebraspe respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.

Além disso, que realizem a retificação do edital para que nele conste, expressamente, que os candidatos autodeclarados negros, aprovados nas provas objetivas e que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas.

Decisões favoráveis
Recentemente, o MPF em Goiás conseguiu medidas liminares determinando a retificação de outros dois editais de concursos públicos pelos mesmos motivos.

Em maio último, decisão judicial determinou a retificação do edital do concurso público para provimento de vagas nos cargos de oficial de inteligência, de oficial técnico de inteligência e de agente de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Mais recentemente, em decisão do último dia 27 de julho, a 4ª Vara Federal em Goiás deferiu, no mesmo sentido, o pedido de liminar em ACP do MPF para determinar a retificação do edital do Instituto do Patrimônio Histórico de Artístico Nacional (Iphan). Trata-se do edital do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior e de nível médio daquele Instituto.

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