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MPF obtém liminar para alterar edital do concurso da Defensoria

De acordo com o ministério, o certame definiu regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre candidatos

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O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) obteve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. Promovido pelo Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o ministério, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em direito ou àqueles que tenham estagiado na área.

“A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”. (Com informações do MPF)

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