MPF obtém liminar para alterar edital do concurso da Defensoria
De acordo com o ministério, o certame definiu regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre candidatos
atualizado
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O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) obteve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. Promovido pelo Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o ministério, violam a isonomia entre os candidatos.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em direito ou àqueles que tenham estagiado na área.O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.
“A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.
Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”. (Com informações do MPF)