MPDFT pede 20% de cota para negros em concurso de procurador
Ofício foi enviado à Procuradoria-Geral do DF, destacando que lei nacional nesse sentido foi considerada legal pelo STF
atualizado
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O regulamento do concurso para procurador do Distrito Federal terá alterações, se depender do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O Núcleo de Enfrentamento à Discriminaçã (NED) expediu ofício à Procuradoria-Geral da capital solicitando que haja 20% das vagas asseguradas às pessoas negras.
O documento, encaminhado na terça-feira (12/05), destaca que a Lei 12.990/2014 já foi considerada integralmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nas seleções públicas.
O MPDFT considera que “no Brasil, em decorrência de um processo histórico de submissão e inferiorização, a população negra ainda se encontra sub-representada nos mais diversos setores da vida em sociedade, notadamente nos quadros de servidores da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes da Federação”.
E que a situação evidencia o desrespeito aos valores republicanos, se a cor da pele for uma barreira à participação de pessoas nas instituições fundamentais do Estado. O Ministério Público requer que Procuradoria-Geral do DF informe as medidas adotadas em 15 dias.
O concurso para procurador do DF foi autorizado pela Secretaria de Economia no dia 4 de maio. De acordo com portaria, a oferta será de 65 vagas para preenchimento imediato e salário inicial de R$ 22.589,69.