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Ministério Público de SP se movimenta para concurso de 157 vagas

Com salário inicial de R$ 28,8 mil, certame é esperado depois de anúncio da seleção interna do órgão

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PM Imagem colorida mostra a fachada do prédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O prédio é em pedras cinzas com portas pretas - Metrópoles
1 de 1 PM Imagem colorida mostra a fachada do prédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O prédio é em pedras cinzas com portas pretas - Metrópoles - Foto: MPSP/Divulgação

O concurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para o cargo de promotor, autorizado em 4 de dezembro pelo órgão especial, pode ser agilizado em breve. Acontece que no último dia 4 de fevereiro, o Conselho Superior do MPSP autorizou a publicação de edital para manifestação de interesse na entrância inicial.

A seleção, de cunho interno, oferecerá 46 oportunidades para servidores que já atuam no cargo. De acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão, tal movimentação costuma preceder a realização de novo certame público. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

A próxima seleção, autorizada em dezembro, contará com uma oferta inicial de 157 vagas. Além disso, o edital poderá incluir novas oportunidades que forem surgindo até a data de publicação do edital, que deve ocorrer em 2020.

Para concorrer ao cargo de promotor é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira é de R$ 28.883,97.

A última seleção do MPSP para o cargo de promotor ocorreu no início deste ano e contou com uma oferta inicial de 80 vagas.

A prova objetiva foi composta de 100 questões, sendo 15 de direito penal, 12 de direito processual penal, dez de direito civil, dez de direito processual civil, 12 de direito constitucional, seis de direito da infância e da juventude, quatro de direito comercial e empresarial, 14 de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quatro de direitos humanos, dez de direito administrativo e três de direito eleitoral.

Outras fases

Os melhores colocados no exame preambular foram convocados para a segunda fase, composta de prova escrita, dentro de um limite de oito vezes o número de vagas oferecidas.

A banca elaborou três versões da prova escrita, para sorteio de uma no momento do exame. A primeira contou com uma dissertação sobre direito penal, uma peça prática com ênfase em temas de direito processual penal e uma questão sobre temas de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Na segunda houve uma dissertação sobre direto processual penal, uma peça prática com ênfase em temas de direito penal e uma questão sobre tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A terceira versão contou com uma dissertação sobre temas de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, uma peça prática com ênfase em direito processual penal e duas questões sobre direito penal.

Cada dissertação valeu três pontos. Já a peça prática valeu dois e cada questão, um ponto. Os aprovados em todas as etapas foram submetidos a uma prova oral.

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