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Marinha terá que aceitar candidatos casados e com filhos em concurso

Justiça determinou que a Força reabra as inscrições e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão

atualizado

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Divulgação/Marinha do Brasil
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1 de 1 marinha - Foto: Divulgação/Marinha do Brasil

A Justiça Federal ordenou que a Marinha do Brasil altere imediatamente o edital de seu concurso público para a Escola Naval, retirando a vedação de inscrições de pessoas casadas, em união estável ou com filhos.

Os candidatos do certame concorrem a uma vaga de oficial aos corpos de armada, fuzileiros navais (CFN) e intendentes de Marinha (CIM). Com a decisão, a Força deverá reabrir as inscrições – encerradas em 5 de julho – e fica proibida de desligar candidato aprovado que se case, reconheça união estável ou tenha filho durante o curso de formação.

A sentença é resultado de uma solicitação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. O pedido de alteração nas regras chegou a ser negado pela 17ª Vara Federal fluminense, mas foi reformado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em caso de descumprimento, a multa fixada pela Justiça é de R$ 10 mil por dia.

“Alijar candidatos do processo seletivo, pelo simples fato de comporem uma entidade familiar, por meio do casamento, da união estável, ou pelo fato de criarem sozinhas seus descendentes, nada mais é do que, inequívoca afronta à liberdade individual, ao direito à intimidade, à vida privada e ao planejamento familiar”, destacou o desembargador federal.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Renato Machado, autor do recurso, contestou a decisão de primeira instância citando que a lei de 1980 não respaldaria a vedação do edital do concurso da Escola Naval.

“Nem mesmo uma interpretação pervertida do disposto no §4°, inciso I, que impõe a necessidade de ‘dedicação exclusiva às atividades de treinamento e de serviço’ pode ser usada para fazer letra morta o texto de nossa Carta Maior, em suposta primazia da disciplina militar sobre o direito de constituir ou manter família do candidato”, frisou o procurador no recurso.

O outro lado

Por meio de nota, a Marinha defendeu que as exigências do edital encontram-se previstas nos estatutos militares. “O candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato, sendo exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Dessa forma, o militar está sujeito a encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso”, posicionou-se.

Por fim, a Marinha alegou que as exigências refletem os requisitos previstos na lei, a qual a “Administração Naval acha-se plenamente vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro”, finalizou. (Com informações do TRF-2)

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