Justiça suspende efeitos de lei que alterava prazo de concursos no DF
Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), texto fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou um pedido liminar do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e suspendeu a Lei Distrital nº 6.228/2018, que previa o cancelamento automático do prazo de validade dos concursos públicos locais quando houvesse impedimento legal para a nomeação de aprovados.
Em ação ajuizada em dezembro de 2018, o MPDFT indicou que a norma contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, além dos princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e do interesse público, ao desconsiderar regra constitucional expressa que determina o prazo máximo e improrrogável de quatro anos para validade de concursos públicos.
LRF
A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, levantou a questão de que o DF está próximo de ultrapassar novamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impediria novas nomeações. “A lei em questão [nem] sequer fixou um limite temporal máximo para a suspensão do prazo de validade desses certames, que poderia, assim, se estender por décadas”, disse Selma.