Justiça nega pedido do MPF para retificar edital do concurso da PF
Segundo a solicitção, regras do certame precisavam ser alteradas para garantir acessibilidade e pluralidade a candidatos deficientes
atualizado
Compartilhar notícia
O pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para retificação do edital do concurso da Polícia Federal foi negado pela 4ª Vara Federal de Caxias do Sul. O MPF também tinha solicitado a reabertura das inscrições.
Agora, o Ministério Público pode enviar à Justiça Federal documento contestando a decisão. O prazo para fazer isso é de 15 dias. Se não for entregue, o caso é considerado encerrado e o concurso segue normalmente.
Entenda
No processo seletivo, há vagas para os postos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista. No entanto, segundo o MPF, o documento responsável pela definição das diretrizes não incluiu os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência para garantir acessibilidade e pluralidade durante o concurso.
Diante disso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, destacou no pedido “a falta de adaptabilidade para a realização das provas físicas pelas pessoas com deficiência e a ausência de previsão adequada dos critérios aos candidatos cotistas (negros e pessoas com deficiência)”.
Além disso, a procuradoria pediu para que fossem autorizadas adaptações pertinentes para atender necessidades individuais dos participantes (tanto nas etapas do processo seletivo, quanto na fase de preparação para os postos), permitindo, ainda, a recusa de unidade de lotação ou de tarefa atribuída na falta de “adaptação razoável”.