metropoles.com

Justiça mantém validade de edital de concurso para escrivão da PCDF

Certame para escrivão da corporação está suspenso em função da pandemia do novo coronavírus na capital do país

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a validade do edital inicial do concurso da Polícia Civil do DF (PCDF).

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Com a decisão liminar, os candidatos não convocados para as fases subsequentes do certame estarão automaticamente eliminados do processo.

O MPDFT pediu que a Justiça suspendesse os efeitos de decisão do Tribunal de Contas (TCDF) que determinava retificação do edital do pleito para selecionar escrivão. O órgão conseguiu, na época, excluir a cláusula de barreira do processo.

Para o TCDF, o certame não estaria em conformidade com lei distrital que determina as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta.

5 imagens
Tribunal de Contas do DF (TCDF) havia pedido que a Polícia Civil do DF (PCDF) retificasse o edital para excluir a cláusula de barreira
MPDFT apresentou ADI
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), manteve a validade do edital inicial do concurso público para escrivão da Polícia Civil do DF
1 de 5

Investigação foi da PCDF

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 5

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 5

Tribunal de Contas do DF (TCDF) havia pedido que a Polícia Civil do DF (PCDF) retificasse o edital para excluir a cláusula de barreira

Rafaela Felicciano/ Metrópoles
4 de 5

MPDFT apresentou ADI

Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles
5 de 5

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), manteve a validade do edital inicial do concurso público para escrivão da Polícia Civil do DF

Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público, contudo, recorreu por entender que a liminar permitira o aumento no número de candidatos no curso de formação profissional, excedendo assim o quantitativo definido previamente no contrato de prestação de serviços firmado, em outubro de 2019, com a banca organizadora da seleção.

Segundo o MPDFT, a aplicação retroativa da lei causou “insegurança jurídica”. Além disso, os promotores de Justiça defendem que a PCDF utilizou a cláusula de afunilamento para viabilizar o custo operacional do concurso público.

 

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?