Justiça mantém validade de edital de concurso para escrivão da PCDF
Certame para escrivão da corporação está suspenso em função da pandemia do novo coronavírus na capital do país
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a validade do edital inicial do concurso da Polícia Civil do DF (PCDF).
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Com a decisão liminar, os candidatos não convocados para as fases subsequentes do certame estarão automaticamente eliminados do processo.
O MPDFT pediu que a Justiça suspendesse os efeitos de decisão do Tribunal de Contas (TCDF) que determinava retificação do edital do pleito para selecionar escrivão. O órgão conseguiu, na época, excluir a cláusula de barreira do processo.
Para o TCDF, o certame não estaria em conformidade com lei distrital que determina as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta.
O Ministério Público, contudo, recorreu por entender que a liminar permitira o aumento no número de candidatos no curso de formação profissional, excedendo assim o quantitativo definido previamente no contrato de prestação de serviços firmado, em outubro de 2019, com a banca organizadora da seleção.
Segundo o MPDFT, a aplicação retroativa da lei causou “insegurança jurídica”. Além disso, os promotores de Justiça defendem que a PCDF utilizou a cláusula de afunilamento para viabilizar o custo operacional do concurso público.