Juíza prorroga validade de concurso da CEB Distribuidora
Decisão congela vencimento da seleção, a pedido do MPT, e vai durar até o trânsito em julgado de ação. Certame é de 2012
atualizado
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A procuradora Carolina Vieira Mercante, do Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu a suspensão do prazo de validade do concurso público e a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados no certame promovido em 2012 pela CEB Distribuidora S.A.
Após analisar as alegações e provas apresentadas pela Companhia Energética de Brasília (CEB), a magistrada Martha Franco de Azevedo, da 16ª Vara Trabalhista de Brasília, decidiu conceder a tutela cautelar de suspensão do prazo de validade do certame, até o trânsito em julgado da decisão.“Eles estão sendo preteridos em seu direito à nomeação ao emprego público nos quadros da ré [CEB], em razão da terceirização ilícita comprovada nos autos, e correm o enorme risco de nunca serem nomeados, tendo em vista o iminente encerramento do prazo de vigência do concurso”, afirma a procuradora em seu despacho.
“Para evitar perecimento de direito dos aprovados no concurso público, dada a possibilidade de estar ocorrendo terceirização de serviços permanentes, em atividade-fim do empregador e preterição de candidatos”, justificou a juíza em sua decisão.
O prazo suspenso (Edital nº1/2012) refere-se aos empregos públicos de agente de suporte administrativo, agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais – serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica, e técnico industrial – eletrotécnica.
Todavia, a juíza não autorizou a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados no certame.
Por se tratar de demanda contra empresa pública distrital, que presta serviço público descentralizado mediante concessão, a juíza permitiu a participação do Distrito Federal no processo. A Defensoria Pública da União solicitou e teve concedida sua entrada na condição de amicus curiae. (Com informações do MPT)