Fundação Carlos Chagas é escolhida novamente para concurso da CLDF
São 86 vagas para os cargos de consultor legislativo, consultor técnico, técnico e procurador legislativo. Casa não abre seleção há 12 anos
atualizado
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O tão esperado concurso da Câmara Legislativa será realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). O anúncio foi feito pela Mesa Diretora da Casa nesta quarta-feira (2/5). É a mesma banca escolhida em 2017, com dispensa de licitação. O certame, entretanto, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF), devido a irregularidades.
O edital deve sair em 30 dias. Será necessário atualizar o conteúdo cobrado lançado no certame do ano passado. São 86 vagas para os cargos de consultor legislativo, consultor técnico, técnico e procurador legislativo. A Casa não abre seleção há 12 anos. O salário inicial (incluindo gratificações) para nível médio é de R$ 10.143,07. Para nível superior, chega a R$ 15.123,30.
Como 2018 é ano eleitoral, todo o processo seletivo teria de estar concluído até julho – três meses antes do pleito. Esse é o limite para o ingresso de novos servidores. Diante disso, a previsão é de que os aprovados só tomem posse em 2019.O impacto financeiro nas contas do Legislativo local com a contratação dos 86 novos servidores será de R$ 24,9 milhões em 2019. De acordo com a Casa, não haverá impacto nos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Câmara garante que não terá gastos para realização do concurso. O certame será custeado com os valores arrecadados com as taxas de inscrição. Estima-se que o número de candidatos fique entre 150 mil e 200 mil.
O valor médio das taxas de inscrição apresentado pela FCC foi de R$ 70. A tendência é que os preços se mantenham: técnico legislativo: R$ 54; técnico legislativo/policial legislativo: R$ 54; consultor legislativo: R$ 78; consultor técnico-legislativo: R$ 78; consultor técnico-legislativo/inspetor de polícia: 78; e procurador legislativo: R$ 78
Escolha
A coordenadoria do certame na Casa publicou, na última sexta-feira (27/4), a conclusão do relatório de análise e classificação das propostas. Com 45,4 pontos à frente da segunda colocada, ficou a FCC. A escolha da banca precisa ser por “notória qualificação”. Por essa razão, é difícil justificar a segunda colocada como a vencedora do processo diante da diferença de pontuação.
De acordo com a Casa, a FCC foi a primeira colocada em todos os quesitos observados no relatório. Na avaliação geral, a nota da fundação ficou em 106,3 pontos, frente aos 60,9 do Instituto AOCP, segundo colocado.
“A comissão realizou 30 reuniões, publicamos todas as atas com transparência, publicidade. Obedecemos todas as recomendações do TCDF. Tudo foi publicado no Diário Oficial do DF com abertura de prazo para os interessados se manifestarem. Está tudo registrado. É esse documento, com a nossa análise, que norteará a Mesa Diretora”, afirmou o consultor legislativo e representante da presidência na Comissão Coordenadora do Concurso da CLDF, Josué Alves.
Conclusões do relatório
O documento publicado pela CLDF argumentou que todas as determinações do Tribunal de Contas do DF (TCDF) foram cumpridas, e os critérios objetivos para a avaliação da proposta, como experiência, capacidade técnica e infraestrutura logística, passaram a ser contemplados. A Comissão Coordenadora do certame também alegou a utilização de meios adequados para dar publicidades aos atos às instituições interessadas.
De acordo com o relatório, “a classificação final aponta que a FCC atende aos critérios de experiência, capacidade técnica e infraestrutura logística, além de constituir em entidade fundacional sem fins lucrativos, que possui estável e precisa metodologia de trabalho, resultado da experiência acumulada em seus 53 anos de existência, dedicados à realização de concursos públicos, vestibulares, avaliações de sistemas e programas, bem como pesquisas na área educacional”.
Impasse
Em 2017, a FCC havia sido escolhida por dispensa de licitação como banca organizadora do certame, porém o TCDF travou o processo seletivo devido a irregularidades. Em 31 de agosto, quatro conselheiros da Corte de Contas votaram pela suspensão cautelar do concurso público.
Eles aceitaram os argumentos de duas representações que alegavam a contrariedade da escolha da FCC baseada nos princípios da isonomia, da publicidade e da eficiência, além de afrontar diversos dispositivos legais.
Os conselheiros acataram, por maioria, as justificativas de que havia problemas na ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação, além da falta de aprovação do projeto básico ao contratar a banca.