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Em parecer, MPC é contra suspensão do concurso da Câmara Legislativa

Documento é resposta a memorando interno da CLDF que alertava sobre possível extrapolação da LRF após nomeação de aprovados

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) manifestou, nesta terça-feira (23/10), parecer contrário à abertura de representação para paralisar o concurso da Câmara Legislativa (CLDF). O certame é alvo de questionamento desde quando um memorando interno da Casa (veja abaixo) foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para alertar sobre o impacto que os novos servidores podem causar nas contas do parlamento local.

O documento foi elaborado pela assessoria técnica da Segunda Secretaria da Câmara Legislativa – unidade responsável pelas finanças – e baseado no estudo inicial pedido pela vice-presidência da Casa à área orçamentária.

O documento, assinado em 20 de agosto, é enfático: “Ante a gravidade da situação, visto que as datas para realização das provas se aproximam, solicitamos, com urgência, a realização de uma reunião da Mesa Diretora com todos os técnicos em finanças desta Casa, para deliberar sobre a suspensão cautelar do concurso”.

A preocupação é que, se a CLDF for obrigada a empossar novos servidores, “essa situação pode inviabilizar a próxima gestão e atribuir à Mesa Diretora a pecha de eventual irresponsabilidade”.

Segundo técnicos da Casa, hoje, para viabilizar as 86 nomeações, seria necessária a aposentadoria de servidores que atualmente compõem os quadros do Legislativo distrital. O mais recente levantamento da área de planejamento da Câmara aponta 115 funcionários aptos a pedir o benefício – quase 20% da força de trabalho.

Veja o documento da CLDF:

Limite máximo de gasto
O parecer, apresentado pelo procurador substituto Demóstenes Albuquerque, sustenta que a proposta do Núcleo de Acompanhamento de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas (NAGF), onde o documento tramitava, foi no sentido de recebê-lo “como se representação fosse, mas inadmiti-lo”.

“Não obstante mereça ser festejada a preocupação manifestada pela Segunda Secretaria da Mesa Diretora da CLDF, que tem o intuito de se resguardar quanto ao descumprimento do limite máximo de gasto com pessoal daquela jurisdicionada, tal situação fática não se reveste, pelo menos nesta oportunidade, em indício de ilegalidade”, diz recomendação do NAGF.

Apesar de ter entendimento convergente, o representante do MPC-DF discordou do encaminhamento técnico. “Ora, tendo em conta que se trata de possível atingimento, futuro¸ dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabe ao Tribunal de Contas aconselhar os gestores do Poder Legislativo quanto às medidas a serem adotadas. O mais apropriado, neste sentido, seria a própria CLDF, mediante ato interna corporis, envidar esforços no sentido de prevenir a situação aventada”, registrou.

23.10 – Parecer Concurso Cldf (1) by Metropoles on Scribd

Para o segundo-secretário da Câmara Legislativa e autor do alerta, deputado distrital reeleito Robério Negreiros (PSD), a resposta do Ministério Público de Contas traz tranquilidade para o atual comando da Câmara Legislativa. “Em nenhum momento tivemos a intenção de suspender o concurso. Pelo contrário. Nossa ação sempre foi de garantir a legitimidade do certame e nos respaldar sobre a responsabilidade com as finanças da Casa”, disse ao Metrópoles.

Apesar de ser considerado pela Corte de Contas, o encaminhamento do MPC-DF é apenas consultivo e não tem poder terminativo. A decisão final ficará a cargo dos conselheiros do Tribunal de Contas do DF, em julgamento cuja data ainda não foi agendada.

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