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DF: travestis e transgêneros podem usar nome social em concursos

A medida foi publicada no DODF e passa a valer a partir desta quarta-feira (12/02/2020)

atualizado

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Marcos Santos
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1 de 1 concurso-publico - Foto: Marcos Santos

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou na manhã desta quarta-feira (12/02/2020) um novo inciso na Lei nº 4.949, que estabelece normas gerais para a realização de concursos no DF.

Agora, travestis e transgêneros terão a opção de utilizar o nome social no formulário de inscrição.

A sanção ao projeto do deputado distrital Fábio Félix (PSol) foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), e passa a vigorar a partir da data de publicação, ou seja, desta quarta-feira.

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