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Dataprev não pode fazer concurso sem previsão de vagas efetivas

Certame exclusivo para cadastro reserva é inconstitucional, decidiu Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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1 de 1 dataprev - Foto: Divulgação

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) recorreu do acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que declarou inconstitucional a figura exclusiva do cadastro reserva em concurso público. Com isso, o órgão opôs embargos de declaração e pediu revisão da sentença. Mas perdeu as apelações e, agora, a estatal está proibida de realizar concurso sem previsão de vagas efetivas.

No julgamento do embargo, houve apenas o esclarecimento de erro material, fixando a multa em R$ 5 mil por edital em que a Dataprev descumprir a decisão. A empresa pública também viu negado seu recurso de revisão da sentença. Segundo a vice-presidente do TRT10, Maria Regina Machado Guimarães, responsável pela negativa ao seguimento do recurso, “a conclusão alcançada pela 1ª Turma está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme citado na própria decisão ora recorrida.”

Relembre o caso
As procuradoras Daniela Costa Marques (autora da ação civil pública) e Vanessa Fucina Amaral de Carvalho (autora do recurso ordinário) processaram a Dataprev em razão de ausência de transparência nos editais para seleção de concursados.

Em 2012, a empresa previu a figura exclusiva de cadastro reserva. Foram oferecidas 8.626 vagas, mas apenas 50 pessoas foram convocadas a assumir. Em 2014, a mesma ilegalidade: um cadastro reserva de 4.016 candidatos, em que apenas 262 foram admitidos.

Áreas como arquitetura, comunicação social, engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica não tiveram nem sequer o primeiro colocado convocado.

Para a procuradora Daniela Marques, “a Dataprev, na tentativa de não se ver compelida a promover contratações de aprovados, utiliza-se do instituto do cadastro reserva para que não lhe seja aplicado o entendimento jurisprudencial, segundo o qual o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação.”

A procuradora Vanessa Fucina reforçou que “a ausência de indicação do número de vagas imediatas nos editais dos certames contestados possui nítido intuito de não vincular a Administração ao chamamento obrigatório de candidatos, em razão da nova jurisprudência vigente nos tribunais pátrios.”

O relator do processo, juiz Paulo Blair, concordou com a tese e lembrou: “a adoção exclusiva do cadastro reserva fere o princípio da eficiência, pois moveu a máquina pública para a abertura de concurso sem transparência”. Ele destaca que o lançamento reiterado de editais implica em contratação de empresas especializadas para aplicação de provas, quando podiam ser aproveitados os candidatos aprovados em certames anteriores.

A Dataprev ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto o processo não se encerra, a empresa insiste na ilegalidade. Em 2016, mesmo após o Ministério Público do Trabalho ter processado a Dataprev, a instituição optou por realizar novo concurso público, conforme consta no Diário Oficial da União de 6 de setembro daquele ano.

À época, o Edital 1/2014 ainda se encontrava vigente e, no novo certame, vagas para cargos semelhantes foram disponibilizadas. Em fevereiro de 2017, o concurso foi homologado, antes mesmo do vencimento do edital anterior, causando a inusitada situação de se ter duas listas de aprovados para o mesmo cargo. Em alguns casos, a situação é ainda pior. Por exemplo, o primeiro colocado de engenharia elétrica, que não foi convocado, viu o novo edital contemplar, novamente, sua vaga.

A nova seleção é válida até 23 de fevereiro de 2019. (Com informações do Ministério Público do Trabalho)

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