Cotas, regras para gestantes e títulos: veja mudanças em concursos da PCDF
Modificações abrangem a reserva de vagas para deficientes e negros, regulamentos para grávidas e mães lactantes e testes físicos
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta quarta-feira (13/05), uma portaria que altera o regimento interno da corporação e acrescenta mudanças no provimento de vagas para concurso público nos cargos de agente de polícia, agente policial de custódia, escrivão de polícia, papiloscopista policial, perito criminal e perito médico-legista.
As mudanças abrangem a reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros. A portaria também traz regras para gestantes e mães lactantes, além do teste de aptidão física e critérios de pontuação da prova de títulos.
Confira as modificações:
Vagas
– Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Portadores de deficiência física também terão direito.
– Poderão concorrer às vagas reservadas aos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
– Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
– Os negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
– Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Gestantes e lactantes
– Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, salvo para as candidatas mães que fizerem uso do direito de amamentarem os filhos de até 6 meses de idade durante a realização de concursos públicos.
– As candidatas mães que optarem por fazer uso do direito de amamentarem seus filhos durante a realização dos concursos públicos deverão proceder a prévia solicitação dirigida à instituição organizadora nos termos estabelecidos no respectivo edital normativo.
– A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, preferencialmente do sexo feminino.
– O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
– Em nenhuma hipótese haverá uma segunda chamada para apresentação de exames e laudos, solicitados para a realização do exame biométrico e da avaliação médica, salvo nos casos de exame de raio-x e teste ergométrico em caso de candidata gestante, havendo contraindicação médica, cuja entrega posterior deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias, após o parto ou o fim do período gestacional.
– A gravidez não dispensa a realização da prova física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.
Teste de aptidão física
A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:
– teste de corrida de 12 minutos;
– teste de barra fixa;
– teste de flexão abdominal;
– teste de meio-sugado, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
– teste de natação, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
– corrida de ir e vir (shuttle run), exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal.
Pontuação na prova de títulos
– As pontuações obtidas pelos candidatos na prova de título somente poderão ser computadas nos resultados finais dos concursos regidos pelo regulamento.
Concurso previsto
A PCDF assinou o contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), da Universidade de Brasília (UnB), para a realização do concurso de agente da corporação. O ato foi transmitido ao vivo por meio das redes sociais do diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, e no perfil da corporação.
Com a assinatura, a previsão é de que o edital seja publicado em, no máximo, 30 dias e as provas possam ser aplicadas em setembro.
É um dos maiores concursos da área policial do Brasil. São 1.800 vagas para o cargo de agente de polícia – 600 imediatas e 1.200 para cadastro reserva. O salário inicial dos servidores é R$ 8.698,78. O valor, de acordo com as progressões da carreira, chega a mais de R$ 13 mil.
“Agora, vamos trabalhar juntos na elaboração do edital do concurso. Temos o prazo de aproximadamente 30 dias para ter o edital pronto e, após isso, vem a publicação. A prova será aplicada em 90 dias, de acordo com o prazo legal. É uma banca altamente confiável, já trabalhou com a gente. O Brasil todo conhece. Estamos tranquilos com relação a essa contratação e o sucesso na realização de mais um certame”, detalhou o diretor da Administração Geral da PCDF, Silverio Antonio Moita de Andrade.
“É uma data histórica. A PCDF lançando um concurso com 1,8 mil vagas, lembrando que temos mais 300 vagas para escrivão de polícia totalizando 2,1 mil vagas. Tão logo se formem na academia de polícia, a nossa intenção é nomear todos”, garantiu Robson Cândido.
O certame é aguardado desde 6 de setembro do ano passado, quando foi anunciado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O concurso para escrivão, que seria realizado em 15 de março, foi suspenso devido à pandemia do novo coronavírus. A corporação ainda não remarcou a data da provas.