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Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal(concurso PRF) conseguiu uma liminar na Justiça Federal de Pernambuco que determina que a banca organizadora Cebraspe remarque o Teste de Aptidão Física por conta do candidato ter contraído Covid-19 há poucos dias do TAF.
No caso, o candidato foi aprovado nas provas objetivas e discursivas, sendo convocado para o TAF nos dias 19 e 20 de junho.
No entanto, no dia 22 de maio, ele apresentou sintomas de Covid-19 e realizou os exames, confirmando que havia contraído o vírus.
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