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Concurso em época de eleição é permitido com ressalvas nas nomeações

Nomeações de aprovados ficam proibidas em certames não homologados até três meses antes do dia de votação

atualizado

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Concurso
1 de 1 Concurso - Foto: IStock

O assunto gera muito dúvida, principalmente entre os concurseiros. Mas, afinal, certames públicos em ano eleitoral podem ou não ser realizados? De acordo com a professora de direito constitucional do IMP Concursos Denise Vargas, a regra é clara e está explícita na Lei nº 9.504/97, a Lei de Eleições.

“Existe um desconhecimento na questão de realização de concursos e nomeações nesta época eleitoral, mas as regras não são difíceis de serem entendidas”, explica.

Entenda melhor como funciona:
Publicação de editais:
Em relação à publicação de editais, a especialista ressalta não haver impedimento nesses períodos eleitorais. Eles podem ser lançados em qualquer época do ano.

Nomeação: Nesse estágio, fica proibida a nomeação de aprovados em certames não homologados até três meses antes do dia de votação.

Homologação: Pode ser em qualquer mês do ano. Inclusive, outubro, mês das eleições. Mas se ela ocorrer depois de julho, a nomeação dos aprovados fica vedada, sendo liberada em 2019.

Posse: A posse fica autorizada a partir de 1º de janeiro de 2019 para cargos do Executivo e 1º de fevereiro do mesmo ano para cargos do Legislativo.

Segundo Denise, a lei serve para evitar o uso da máquina pública na campanha eleitoral. Porém, não existe proibição quanto à nomeação de servidores para o Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP) e Poder Judiciário, pois estes órgãos não têm integrantes que podem se candidatar e serem eleitos.

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