Concurso em época de eleição é permitido com ressalvas nas nomeações
Nomeações de aprovados ficam proibidas em certames não homologados até três meses antes do dia de votação
atualizado
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O assunto gera muito dúvida, principalmente entre os concurseiros. Mas, afinal, certames públicos em ano eleitoral podem ou não ser realizados? De acordo com a professora de direito constitucional do IMP Concursos Denise Vargas, a regra é clara e está explícita na Lei nº 9.504/97, a Lei de Eleições.
“Existe um desconhecimento na questão de realização de concursos e nomeações nesta época eleitoral, mas as regras não são difíceis de serem entendidas”, explica.
Publicação de editais: Em relação à publicação de editais, a especialista ressalta não haver impedimento nesses períodos eleitorais. Eles podem ser lançados em qualquer época do ano.
Nomeação: Nesse estágio, fica proibida a nomeação de aprovados em certames não homologados até três meses antes do dia de votação.
Homologação: Pode ser em qualquer mês do ano. Inclusive, outubro, mês das eleições. Mas se ela ocorrer depois de julho, a nomeação dos aprovados fica vedada, sendo liberada em 2019.
Posse: A posse fica autorizada a partir de 1º de janeiro de 2019 para cargos do Executivo e 1º de fevereiro do mesmo ano para cargos do Legislativo.
Segundo Denise, a lei serve para evitar o uso da máquina pública na campanha eleitoral. Porém, não existe proibição quanto à nomeação de servidores para o Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP) e Poder Judiciário, pois estes órgãos não têm integrantes que podem se candidatar e serem eleitos.