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Concurso da PMDF: Iades admite erro em correção de prova de redação

Metrópoles publicou reportagem com denúncia de candidatos e Ministério Público interveio. Quem se sentiu prejudicado poderá recorrer

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
policiais militares
1 de 1 policiais militares - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O prazo para os candidatos do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) entrarem com recursos na correção das avaliações discursivas foi reaberto, seguindo recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O certame organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi alvo de denúncias, conforme o Metrópoles divulgou na semana passada.

De acordo com a reclamação dos candidatos, as redações foram corrigidas fora do princípio da isonomia, ou seja, com critérios diferentes. Em alguns textos foram considerados erros e em outros não. O concurso teve 50.448 inscritos. Do total, 3.288 foram aprovados na primeira etapa e fizeram a prova discursiva, dos quais 704 reprovaram.

Segundo o MPDFT, em reunião nessa quarta (12), a banca organizadora reconheceu ter havido problemas na digitalização das redações de alguns candidatos. Essa falha impediu que os erros cometidos pudessem ser identificados e prejudicou a interposição de recursos. Por isso, o prazo será reaberto entre os dias 17 e 28/9.

Divulgação/Iades

Em acordo firmado com o MPDFT, a banca e a PMDF, o erro percebido pelo avaliador deverá estar marcado no local exato do texto, de forma que o candidato possa saber a palavra ou expressão que levou ao desconto de pontos. Além disso, os profissionais que reavaliarão os recursos devem explicitar os argumentos que os levaram a aumentar, diminuir ou manter a nota.

O documento completo com a recomendação do MPDFT pode ser lido a seguir:

Recomendação do MPDFT ao Iades by Metropoles on Scribd

 

Os testes de aptidão física continuam nas mesmas datas, entre os dias 15 e 239, respeitando as datas e horários publicados aqui.

Entenda o caso
No último dia 4, foi divulgado o resultado das avaliações discursivas – segunda etapa do concurso –, com reprovação de 704 candidatos. Um grupo de concurseiros percebeu que, em alguns casos, os espelhos das redações apontavam os erros cometidos pelos candidatos. Em outras provas, a correção foi negligenciada.

As imagens a seguir mostram duas provas corrigidas com os erros devidamente indicados pelos examinadores, assim como manda a Lei nº 4.949/12, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Material cedido ao Metrópoles

Material cedido ao Metrópoles

 

Entretanto, alguns candidatos foram reprovados no certame sem saber quais erros cometeram na redação. O bacharel em direito Eduardo Vieira, 25 anos, foi um dos que tiveram problema na correção. Ele agora comemora a decisão: “Sinto que a Justiça ainda funciona nesse país”.

A publicitária e servidora pública Bruna Vasconcellos, 31 anos, é autora da reclamação junto ao MPDFT. Ao Metrópoles, ela relatou a sua indignação com a falta de isonomia do Iades ao oferecer  correções diferentes para os candidatos que almejam uma vaga na PMDF. “Eles estão brincando com sonhos. Já sou concursada e estou na idade limite para entrar na corporação. Será que nem o meu recurso vão responder?”

Na sequência, é possível ver dois exemplos de redação que não tiveram os erros apontados pela banca:

Material cedido ao Metrópoles
Material cedido ao Metrópoles

O que diz a lei?
No documento elaborado pelo promotor de Justiça Fábio Macedo Nascimento, é citada a Lei nº 4.949/12, artigo 6, que diz: “É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.

O promotor afirma ainda que, diante das reclamações da candidata, é possível expressar a falta de “um critério objetivo na correção da redação”. O certame visa preencher 2 mil vagas para o cargo de soldado, com remuneração inicial de R$ 4.969,55.

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