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CNJ: negros aprovados em lista regular não preenchem vaga de cotista

Candidato com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva

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1 de 1 concurso-publico-840×450-840×450 - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8/5) que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%.

A porcentagem de reserva das vagas para candidatos negros em concursos públicos para juízes foi estabelecida em resolução do CNJ publicada em junho de 2015, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com a resolução, a cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no certame público for igual ou superior a três.

O relator do caso, ministro Aloysio da Veiga, já havia sustentado que os candidatos negros aprovados na lista geral deveriam, sim, ser considerados na reserva de 20%. O julgamento foi retomado na sessão desta terça, com o voto da conselheira Iracema do Vale. Ela seguiu entendimento da maioria: um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva.

“Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”, disse Iracema do Vale.

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