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CLDF: projeto de lei reserva 20% das vagas em concursos para negros

Apesar dos certames federais preverem a reserva dos cargos, no DF não havia norma que amparasse a medida

atualizado

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Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
Câmara Legislativa do DiF
1 de 1 Câmara Legislativa do DiF - Foto: Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles

Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa nesta quinta-feira (21/3) visa regulamentar, no Distrito Federal, uma norma da União que destina à população negra 20% das vagas em concursos públicos. A proposta foi apresentada no Dia Contra a Discriminação Racial e passa a tramitar nas comissões da Câmara Legislativa.

O projeto prevê a reserva de vagas tanto para o Poder Legislativo quanto o Executivo, o que inclui empresas públicas e autarquias controladas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). “Espero, com isso, contribuir com ações afirmativas para combater a discriminação racial”, defendeu a distrital Arlete Sampaio (PT), autora da proposta.

A matéria pode ajustar uma diferença entre a legislação federal e a distrital. Apesar dos concursos nacionais preverem a reserva de vagas, no DF não havia lei que amparasse as cotas. Na última semana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chamou a atenção da Defensoria Pública do DF para o fato de o órgão não ter incluído a destinação de 20% das vagas para negros em seu concurso.

De acordo com a promotora Mariana Nunes, que integra o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, embora a Lei nº 12.990/2014 preveja a adoção de cotas apenas em órgãos públicos da administração federal, é importante que as instituições do Judiciário observem a isonomia em relação aos concursos da magistratura e do Ministério Público.

O concurso da Defensoria oferece 12 vagas e será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Evento (Cebraspe), antigo Cespe, da Universidade de Brasília (UnB). O salário de defensor público é R$ 24.668,75.

Trata-se de uma ação afirmativa que se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional que ainda prevalece na sociedade brasileira e que tem fundamento legal na Constituição e nos tratados internacionais assumidos pelo Brasil

Mariana Nunes, promotora do MPDFT

No âmbito do MP, a questão já está regulamentada pela Resolução 170 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento dos cargos tanto no Ministério Público quanto no CNMP. A norma se aplica às seleções de servidores e promotores de Justiça e será implementada nos próximos concursos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também observou o regime de cotas raciais no último concurso para juízes, de acordo com informações do MPDFT.

O outro lado
Em nota enviada ao Metrópoles, a Defensoria Pública informou que “não há, no âmbito do Distrito Federal, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, de vagas (cotas) oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública”.

Segundo o órgão, a Lei Distrital nº 3.788/2006, de iniciativa parlamentar, que havia previsto as cotas raciais, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa: “Diante desse cenário, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF e a equipe técnica do Tribunal de Contas do DF manifestaram-se pela impossibilidade de adoção das cotas raciais pela administração pública local”.

Por isso, explica, o Conselho Superior da DPDF não pôde promover a reserva de vagas ao editar o regulamento do concurso. “A Defensoria Pública do DF reconhece a necessidade de implementação de adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais desta instituição”, destaca a nota. (Com informações do MPDFT)

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