CLDF lança novo edital para contratar banca de concurso
Empresas interessadas têm de 2 a 15 de janeiro de 2018 para apresentar propostas. Comunicado está publicado no Diário Oficial da Casa
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomeçou do zero o processo para a escolha da empresa que organizará o próximo concurso público da Casa. Nesta quarta-feira (13/12), a Mesa Diretora publicou, no Diário Oficial do órgão, novo edital de chamamento. O comunicado anuncia o prazo de abertura para as bancas interessadas apresentarem suas propostas. O período é de 2 a 15 de janeiro de 2018.
A CLDF elaborou o novo edital após a anulação do certame, no mês passado, por decisão do Tribunal de Contas local (TCDF). Notificada sobre o cancelamento do contrato, a Fundação Carlos Chagas (FCC), antes escolhida por dispensa de licitação no meio do ano, poderá disputar com outras empresas.
Recomeço
Em 16 de novembro, o TCDF determinou que a Câmara Legislativa abrisse novo processo para escolha da banca organizadora do certame. A decisão considerou representação da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio). A entidade alegava que, embora tenha manifestado interesse em organizar o concurso, não teve a proposta considerada pelo órgão.
Segundo a Casa dos distritais, houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. “O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria administração”, informou o órgão, por meio de nota.
Ainda de acordo com o TCDF, na escolha, a Câmara Legislativa destacou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.
Porém, segundo voto do relator do Processo 17.107/2017, “não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para se concluir que a proposta da FCC era melhor em relação às outras seis instituições participantes”.
Comunicado da comissão organizadora do concurso: