CLDF aprova cota para pessoas de baixa renda em concursos
Matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara Legislativa. Casa votou outro projeto, que altera a Lei Geral dos Concursos
atualizado
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O Projeto de Lei nº 653/2019 reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras. O texto foi aprovado, em primeiro turno, pelo plenário da Câmara Legislativa na noite desta quarta-feira (11/12/2019), precisando ser votado em segundo turno antes de ir à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
De autoria do deputado Claudio Abrantes (PDT), o PL considera como “hipossuficiente” a pessoa cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio e, de forma cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. A comprovação da hipossuficiência deverá acontecer no momento da inscrição.
Além disso, os deputados aprovaram outra proposição relativa a concurso público. Também de Claudio Abrantes, o PL nº 734/2019 altera a Lei Geral dos Concursos (Lei nº 4.949/2012), de forma a permitir a nomeação de candidatos classificados para além do número de vagas e do cadastro de reserva, observada a validade do certame. A matéria teve a tramitação concluída e segue para o governador, para sanção ou veto.
“O PL 734/2019 é uma forma de fazer justiça aos candidatos aprovados em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, são automaticamente eliminados”, disse Claudio Abrantes.
O cadastro de reserva segue inalterado. “Agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados poderão ser chamados”, explicou Claudio Abrantes.
A lei vale tanto para os concursos em andamento quanto para os que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Com informações da CLDF