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CLDF admite adiar concurso. Provas estavam previstas para dezembro

TCDF analisará o caso na quinta (9/11). Mesmo se a decisão for pela continuidade do certame, não haverá tempo hábil, diz comissão da Câmara

atualizado

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CLDF
1 de 1 CLDF - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Comissão de Concursos da Câmara Legislativa já admite a possibilidade de as provas para o certame da Casa serem adiadas. Mesmo que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorize a seleção pública – suspensa por decisão da própria Corte em 31 de agosto –, dificilmente haverá tempo hábil para aplicar o exame. O TCDF marcou para a quinta-feira (9/11) a análise do caso em plenário.

No edital lançado em 21 de agosto, foram definidas duas datas: 10 e 17 de dezembro. Nesses dias, seriam realizadas as provas destinadas ao preenchimento das 86 vagas anunciadas. Mas nem a Comissão de Concursos sabe quando os exames devem ocorrer, uma vez que a banca organizadora precisa de tempo para preparar um evento desse porte.

Ainda que a Fundação Carlos Chagas (FCC) seja mantida como responsável pelo concurso, fontes ouvidas pelo Metrópoles acreditam que a instituição não conseguirá finalizar todos os trâmites até o início de dezembro. Procurada pela reportagem, a FCC não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Se o TCDF autorizar o prosseguimento do concurso na quinta-feira (9), a CLDF entrará em contato com a fundação para discutir um novo cronograma.

A provável mudança nas datas afeta a vida de milhares de concurseiros que aguardam a seleção – uma das mais esperadas do ano devido aos salários atrativos, que chegam a R$ 15,1 mil.

É o caso de Wagner Augustus Silva, que mora no Rio de Janeiro e já tinha comprado passagens para Brasília. “Eu me programei para estar no DF em 10 de dezembro. Se não houver o concurso, vou aproveitar o fim de semana e visitar família e amigos”, diz o empregado público, que nasceu em Brasília e vive na capital fluminense há 11 anos.

Indefinição
O TCDF suspendeu o concurso em 31 de agosto, 10 dias após a publicação do edital. De forma cautelar, a Corte paralisou a execução do contrato com a FCC porque não houve licitação para escolha da banca.

Os conselheiros analisaram o questionamento da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio), que alegou ausência de isonomia no processo. A entidade declarou ter manifestado interesse em organizar o concurso. No entanto, argumenta, a Casa não analisou a proposta.

A Câmara Legislativa confirmou que não foi realizado o processo de licitação para a contratação da banca, pois a lei autoriza esse tipo de escolha. Exige apenas que a instituição seja idônea e renomada. A CLDF, então, usou a modalidade carta-convite para o chamamento público.

O primeiro relator do caso no TCDF foi o conselheiro Renato Rainha. Ele chegou a dar parecer favorável à continuidade do processo, mas foi voto vencido pelo plenário. Não teve o relatório aprovado por quatro votos a um. Com isso, o caso foi transferido para um novo relator, o conselheiro Inácio Magalhães.

Na argumentação enviada ao TCDF, a Câmara chegou a alegar que o próprio Tribunal de Contas usou a prerrogativa de dispensar licitação no último concurso organizado pelo Tribunal, em 2013.

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