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Candidato eliminado de cota racial consegue reverter decisão no TJDFT

Concurseiro apresentou provas de que em outros certames o Cebraspe o considerava negro, demonstrando a ilegalidade da exclusão

atualizado

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Um candidato que concorria pelo sistema de cotas para negros foi eliminado pela banca organizadora do concurso por não apresentar as características de cotista. Entretanto, ele conseguiu reverter a situação na Justiça após apresentar provas de que, em outros certames, a mesma instituição o considerava negro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso do concurseiro por unanimidade.

Em 2015, o candidato participou de processo seletivo para ocupar cargo público na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), nas vagas reservadas às cotas raciais.

Ao ser convocado para comprovar essa condição, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe) entendeu que ele não apresentava as características suficientes para que fosse reconhecido como negro ou pardo, sendo impedido de concorrer nessa condição.

O juiz considerou que a não verificação da condição negra por parte da banca, de forma unânime, por meio de avaliação pelo critério do fenótipo, em entrevista pessoal, era suficiente para a eliminação do candidato, portanto não haveria ilegalidade no ato.

Reviravolta e novas provas
O candidato então entrou com recurso e demonstrou que em outros concursos o Cebraspe o considerava cotista. Apresentou provas, de que em 2018, participou de outros dois certames — do Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar – promovidos pela mesma banca – e foi aprovado a concorrer no sistema de cotas. Com isso, alegou vícios de legalidade na avaliação visual realizada pelos examinadores.

A banca, ao se defender, afirmou que tendo os fenótipos como referência, o autor quase não apresentava marcadores que o levassem à “condição de pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. Completou dizendo que o candidato se encontrava sem cabelos e barba na primeira avaliação, tendo se apresentado em outro momento com cabelo e barba, “o que permitiu uma avaliação mais meticulosa”.

Diante dos fatos, o TJDFT decidiu pela reforma da sentença, considerando que “a eliminação por julgamento da banca examinadora deixa de gozar da presunção de legitimidade, quando o candidato comprova que logrou aprovação nas vagas de cotista em outros certames promovidos pela mesma banca que instituiu no edital igual critério fenotípico”. (Com informações do TJDFT)

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