Candidata de concurso público é convocada por engano e será indenizada
Caso aconteceu com candidata homônima a aprovada que prestou concurso para a Universidade do Estado de Santa Catarina
atualizado
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Uma candidata pensou ter sido aprovada no concurso público da Universidade do Estado de Santa Catarina (concurso UFSC) para o cargo de assistente administrativo e agora será indenizada pela instituição.
A decisão foi proferida pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do estado. A candidata teve o seu nome publicado na lista de pessoas que tomariam posse no cargo, mas foi impedida porque, na verdade, o seu nome era um homônimo da pessoa que de fato foi nomeada.
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