Aprovada em ampla concorrência fica com vaga para PCD, decide STJ
A candidata se classificou em sexto lugar e, como não houve pessoa com deficiência aprovada para oportunidade exclusiva, ela foi à Justiça
atualizado
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nessa quinta-feira (17/10/2019), que candidata de ampla concorrência seja nomeada para vaga destinada a pessoas com deficiência. Aprovada em concurso realizado em 2013, a mulher recorreu ao STJ para garantir direito de assumir o cargo de analista-executivo em Teófilo Otoni (MG).
No certame, foram ofertadas cinco vagas para ampla concorrência e uma para PCD. A autora da ação judicial ficou em sexto lugar. Como não houve pessoa com deficiência aprovada, ela ajuizou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) solicitando reversão da vaga exclusiva.
O TJMG negou o pedido, sob justificativa de que a recorrente foi aprovada fora do número de vagas previsto. A candidata, então, foi ao STJ para a reforma da sentença do TJMG.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito da candidata à nomeação. O magistrado ressaltou que, diante da falta de aprovados para a vaga reservada a pessoas com deficiência, ela deve ser revertida à ampla concorrência, conforme previsto no edital. (Com informações do STJ)