Concurso da CLDF não deve entrar na pauta do TCDF esta semana
Previsão no sistema da Corte era para esta terça-feira (24/10), mas matéria não foi incluída nas discussões de hoje
atualizado
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Pelo menos por mais uma semana, o julgamento do processo que analisa a legalidade do concurso para o provimento de 86 vagas da Câmara Legislativa não deve entrar na pauta do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A previsão, dada na última semana e constante no site da Corte, era para esta terça-feira (24/10). Entretanto, o próprio Legislativo já foi informado que o caso não deve ser analisado hoje.
O processo já recebeu parecer do Ministério Público de Contas (MPC-DF) e está com a equipe do conselheiro Inácio Magalhães, mas não foi distribuída para os demais integrantes do TCDF.
No entendimento do Tribunal, os critérios usados para a seleção contrariaram os princípios da isonomia, da publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais, como a ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação.
O parecer do primeiro relator do processo, conselheiro Renato Rainha, chegou a isentar a Câmara Legislativa de irregularidades. Porém, ele foi rejeitado pela maioria dos integrantes da Corte e passou para as mãos do colega Inácio Magalhães.
Análise rejeitada
O imbróglio foi parar no Tribunal de Contas do DF em junho deste ano, por força de medida cautelar com pedido de paralisação do concurso apresentado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio). A entidade apresentou interesse em se candidatar para organizar o certame, mas alega que sequer teve a proposta analisada pela Mesa Diretora da Casa.
A denúncia foi levada à Justiça por outra empresa que queria organizar o concurso, o Instituto Quadrix. No entanto, a entidade teve pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A Câmara Legislativa rebateu as acusações. Segundo a comissão formada para a elaboração do concurso, a legislação não prevê análise de proposta para a modalidade convite. A Casa lembrou ainda que, recentemente, o próprio TCDF realizou uma seleção pública nos mesmos moldes, com dispensa de concorrência.