CLDF já discute adiamento de provas para o concurso da Casa
Mudança depende do TCDF, que suspendeu a seleção. CLDF tentar liberar o certame até quinta (14), data prevista para o início das inscrições
atualizado
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A semana será decisiva para a manutenção ou o adiamento das datas previstas para as provas do concurso da Câmara Legislativa. A Casa se comprometeu a enviar ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), ainda nesta segunda-feira (11/9), os esclarecimentos sobre a licitação que colocou a Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora. O certame está suspenso por suspeita de irregularidades no projeto básico da licitação.
O TCDF não tem prazo determinado para se pronunciar, mas o Metrópoles apurou que o entendimento dentro da Câmara é que, se a Corte decidir pela continuidade do concurso até a data do início das inscrições — a próxima quinta-feira (14) —, não haverá alteração nos dias previstos para as provas. Caso contrário, o cronograma poderá ser alterado.
Inicialmente, as provas estão marcadas para 10 de dezembro (cargo de consultor técnico e técnico especializado) e para o dia 17 de dezembro (vagas de consultor legislativo e técnico sem especialidade).
Por meio de assessoria, a Câmara Legislativa informou que só vai se posicionar oficialmente depois que enviar os esclarecimentos ao Tribunal. Na Corte, os documentos vão primeiro para o corpo técnico, onde as informações serão detalhadas. Em seguida, o processo será enviado ao relator, conselheiro Renato Rainha, para elaboração do voto. Caberá a ele decidir quando o assunto estará liberado para análise em plenário.O edital para o certame foi lançado em 21 de agosto, no Diário Oficial do DF. Das 86 oportunidades previstas, 18 são para consultor legislativo, 37 destinadas a consultor técnico-legislativo e 31 para técnico-legislativo. O cargo de consultor legislativo exige nível superior completo. A remuneração é de R$ 15.879,40 para uma carga horária semanal de 30h. A inscrição custa R$ 88.
Confira os pontos que levaram o TCDF a suspender o concurso:
– Ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação;
– Ausência da aprovação do projeto básico/termo de referência da contratação pela autoridade competente;
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
– Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
– Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
– A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa FCC foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.