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Câmara vai exigir alteração de edital machista do Corpo de Bombeiros

Em audiência com comandante-geral do Corpo de Bombeiros, a presidente da Câmara Legislativa entregou ofício em que pede a retirada da exigência de exame ginecológico para as candidatas

atualizado

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Assessoria Celina Leão
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1 de 1 celina-cbdf - Foto: Assessoria Celina Leão

A presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), reuniu-se na tarde desta quinta-feira (28/7) com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Hamilton Santos Esteves Júnior, para entregar um ofício em que pede a retificação do edital do concurso da corporação lançado no início de julho. A distrital quer a retirada da exigência do exame papanicolau – procedimento ginecológico feito mulheres como prevenção ao câncer do colo do útero – para as candidatas da seleção.

Segundo o edital, “a candidata que possuir hímen íntegro” está dispensada de apresentar o exame desde que homologue atestado médico comprovando a virgindade, com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista. Caso o comandante-geral do Corpo de Bombeiros não acolha o pedido, Celina Leão pretende propor um projeto de decreto legislativo para derrubar a exigência.

A medida tem gerado polêmica entre concurseiros nas redes sociais. “Esse tipo de comportamento remete às mulheres do século passado. Trata-se de um texto arcaico que fere todas as conquistas que as mulheres tiveram no processo constitucional. Elas precisam ser avaliadas pela capacidade profissional”, defende Celina.

Confira o documento entregue ao comando do Corpo de Bombeiros.

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Justificativas
Em nota, o CBMDF informou que a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. Concursos militares têm o histórico de exigir o papanicolau e a prova de virgindade, embora sejam alvos frequentes de processos judiciais.

No texto enviado pela corporação, destaca-se ainda: “O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos quadros da corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

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