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Câmara vai encaminhar esclarecimentos sobre concurso ao TCDF até 4ª

Corte suspendeu o certame por suspeita de irregularidades na execução do contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC)

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Quatro dias depois de o Tribunal de Contas do Distrito Federal suspender o concurso da Câmara Legislativa, a Casa anunciou que vai encaminhar os esclarecimentos aos conselheiros até quarta-feira (6/9). O TCDF suspendeu a execução do contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC) por suspeita de irregularidades no projeto básico da licitação. O concurso é destinado ao preenchimento de 86 vagas.

A notificação chegou na sexta (1º) e os pedidos requeridos pelo conselheiro Inácio Magalhães Filho serão encaminhados pela Câmara ainda esta semana. A intervenção do TCDF foi definida por maioria de votos. Quatro dos sete conselheiros votaram favoravelmente ao parecer elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público de Contas (MPC-DF)

O edital para o certame foi lançado em 21 de agosto no Diário Oficial do DF. Das 86 oportunidades previstas, 18 são para consultor legislativo, 37 destinadas a consultor técnico-legislativo e 31 para técnico-legislativo. O cargo de consultor legislativo exige nível superior completo. A remuneração é de R$ 15.879,40 para uma carga horária semanal de 30h. A inscrição custa R$ 88.

Confira os pontos que levaram o TCDF a suspender o concurso:

– Ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação;
– Ausência da aprovação do projeto básico/termo de referência da contratação pela autoridade competente;
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
– Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
– Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
– A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa FCC foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.

 

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