Aprovados em concurso do CBMDF lutam na Justiça contra banca
Candidatos reclamam que a Idecan tem descumprido medidas judiciais que os permitem participar das novas etapas da seleção
atualizado
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Nove candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de 2016 ainda lutam para participar de todas as etapas da seleção. Preteridos pela banca organizadora da prova, o Instituto de Desenvolvimento Educacional (Idecan), eles precisaram recorrer à Justiça para seguir em busca de uma vaga a corporação.
Um dos casos sub judice é o de Bárbara Firme de Faria, 23 anos. Aprovada para o quadro de oficiais complementares do Serviço Social, no dia do exame biométrico ela apresentou uma altura menor do que a exigida: 1,54cm contra 1,55cm. A diferença de um centímetro tem transformado a vida da estudante em uma batalha litigiosa com o Idecan.
Bárbara alega que a exigência de altura é ilegal, respaldada por diversas jurisprudências defendendo os candidatos. Um dos entendimentos é de que essa medida fere os princípios da isonomia e da razoabilidade previstos na Constituição Federal. A relação das brigas judiciais em diferentes instâncias constam no próprio site do instituto.
Ao recorrer ao Poder Judiciário, a intenção era que pudesse continuar na disputa sem problemas, mas não foi o que ocorreu. Os candidatos precisam ser respeitados e tratados sempre com isonomia
Bárbara Firme de Faria
Caso semelhante é o de Suelen de Castro, 28 anos. Ela passou a ter problemas com a etapa de biometria por conta de dois centímetros. “Entrei em contato por e-mail com a banca e eles responderam que já estavam cientes da decisão judicial que me garantia a participação nas demais etapas do concurso. Mesmo assim, em 12 de setembro, liberaram o resultado errado e não me convocaram para as etapas seguintes”, critica. Ela apresentou 1,53cm de altura no dia do exame, contra os 1,55cm exigidos.
Fernando Gomes da Rocha, 32 anos, também integra a lista dos nove candidatos que buscaram instâncias superiores para seguir no certame. O caso dele é um pouco diferente. Aprovado como Oficial Complementar, ele não participou do teste de saúde porque, segundo ele, o laboratório atrasou a entrega dos exames. Após gastar R$ 2 mil com as inspeções, disse que a banca se recusou a receber os laudos.Convocação sub judice de aprovados no concurso do CBMDF by Metropoles on Scribd
Os três candidatos ouvidos pelo Metrópoles enfrentaram problemas para realizar os exames necessários. Tiveram, inclusive, que entrar com mandados de segurança para terem direito e acesso às etapas. Em diferentes momentos, as convocações não saíram e eles decidiram, por conta própria, comparecer aos locais das provas para realizá-las.
Casos já chegaram até o STF
O corte de candidatos por causa da altura é polêmico, e em diferentes estados, candidatos só conseguiram a nomeação após acionar os tribunais. No caso do Corpo de Bombeiros do DF, em 2009 um médico psiquiatra só ingressou nos quadros da corporação após intensa batalha judicial.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou se manifestar, e o ministro Dias Toffoli deu parecer favorável a candidatos aprovados para as Polícias Militares dos estados do Ceará e do Rio de Janeiro. Em ambos os casos, o magistrado disse que a exigência de altura mínima é inconstitucional.
Outro lado
O Corpo de Bombeiros Militar disse que “a responsabilidade pelo certame, até que o militar seja incluso na corporação, é da empresa contratada”. A corporação disse ainda que “os casos de candidatos sub judice são tratados sempre visando o cumprimento das decisões judiciais”.
Já o Idecan informou que “todas as liminares deferidas são cumpridas, dentro dos prazos hábeis para tanto, não havendo por parte do IDECAN nenhum intuito protelatório no desenrolar válido e eficaz do certame”. Sobre a altura mínima, comunicou que “não assiste razão aos candidatos que se insurgem por força de não possuírem a altura mínima. Essa é uma previsão editalícia, suportada por previsão legal”.
No caso do candidato que atrasou a entrega de exames escreveu que “o concurso público não pode ficar à mercê de fatos como esse, tampouco relativizar prazos para esse ou aquele candidato, sendo certo que o próprio destaca que o laboratório foi o responsável pelo atraso na entrega de documentos que os demais candidatos entregaram a tempo e modo, ou seja, nada pode haver a responsabilizar o Instituto, tampouco a corporação a respeito de casos como esses”.
As primeiras provas da seleção mais recente dos bombeiros, em 5 de fevereiro, foram marcadas por tumulto. Centenas de candidatos tiveram problemas com os locais de prova. A confusão foi parar na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Segundo o MPDFT, a Ouvidoria do órgão recebeu mais de 100 denúncias contra a seleção, por falhas como a não designação prévia das salas de prova, atrasos para o começo da aplicação dos testes e cadernos de provas sem nomes, entre outros.
Por determinação do MP, o exame foi anulado pela banca, segundo a própria, por “face da inconsistência havida relativa à ausência de folha de respostas da prova discursiva”. Os testes foram aplicados novamente em 26 e em 30 de março.