Assédio sexual: veja o valor da multa que diplomata pagou como punição
Rubem Mendes de Oliveira beijou a boca de uma jovem funcionária, dentro de embaixada brasileira, sem o consentimento dela
atualizado
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O diplomata brasileiro Rubem Mendes de Oliveira pagou uma multa de US$ 13.297,48, o equivalente a R$ 75.335,54 na cotação atual, por ter beijado a boca de uma jovem egípcia sem o consentimento dela. O ato ocorreu dentro da embaixada brasileira no Cairo, capital do Egito, em fevereiro de 2022, conforme revelou a coluna.
Rubem foi punido a 40 dias de suspensão, em dezembro de 2022, em razão do caso de assédio sexual. A punição, contudo, foi convertida em multa pois a ausência do diplomata poderia afetar os trabalhos da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, no Haiti, onde ele estava lotado.
O valor da multa foi divulgado pelo Itamaraty em nota à coluna.
Após ter beijado a boca da funcionária, Rubem disse: “Desse jeito eu nunca vou te esquecer”. A jovem ficou completamente constrangida, se sentiu enojada e chorou por duas semanas. Depois, resolveu denunciá-lo. O diplomata respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Itamaraty, mas não foi expulso – apesar de a legislação brasileira prever a demissão de servidores públicos em caso de “conduta escandalosa”.
Num primeiro momento, o Termo de Indiciação do PAD confirmou que o beijo não consentido por parte do diplomata, que na época era o número 2 da Embaixada do Brasil o Egito, é um caso claro de assédio sexual. O relatório final do Itamaraty, porém, afastou o crime de assédio sexual e não considerou o ato como uma “conduta escandalosa” por parte do servidor.
A vida profissional de Rubem seguiu normalmente após o assédio sexual. Em agosto deste ano, ele virou chefe do Setor de Promoção Comercial (Secom) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Sectec) da Embaixada do Brasil em Berna, na Suíça. A nova função lhe garante rendimentos extras.
Por mês, o servidor ganha quase R$ 100 mil.
Procurado, o Itamaraty confirmou, em nota, que a suspensão foi convertida em multa, nos termos do parágrafo 2, artigo 130, da lei 8.112/1990, “tendo em vista o interesse administrativo do posto em que o servidor estava lotado no momento (Embaixada do Brasil em Porto Príncipe)”.
O órgão afirmou ainda que a ocupação dos cargos de chefia pelo diplomata não se relaciona a uma promoção. “As funções que ocupou e que ocupa atualmente são funções compatíveis com o seu nível hierárquico. O referido servidor é conselheiro da carreira de diplomata desde 2014, não tendo recebido nenhuma promoção no âmbito da carreira desde então”, esclareceu.
O ministério explicou também que a chefia de setores é “fato corriqueiro para diplomatas no exterior, não sendo incomum, em postos pequenos e médios, que um diplomata chefie um ou mais setores, tendo em vista a necessidade de distribuir as tarefas entre um número relativamente restrito de diplomatas”.
“O servidor foi responsabilizado e devidamente penalizado por suas condutas, e os objetivos da atividade disciplinar parecem ter sido alcançados”, acrescentou.
Rubem foi procurado por e-mail, mas não retornou. O advogado dele disse que não iria se manifestar.