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Moraes solta morador de rua preso por ele mesmo há um ano por 8/1

Homem estava preso preventivamente há mais de um ano, sem provas concretas, por descumprir medidas cautelares impostas por Moraes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu alvará de soltura a favor do morador de rua Jeferson França da Costa Figueiredo, de 31 anos. Conforme revelou a coluna, o homem estava preso há mais de um ano, por determinação do próprio Moraes, em razão dos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.

Jeferson é andarilho e foi preso, em um primeiro momento, na manhã de 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília. Ele estava no local por conta de abrigo e comida, conforme relatou em depoimentos. O morador de rua foi solto nove dias depois, em 18 de janeiro, mas retornou à prisão em dezembro após descumprir medidas cautelares impostas por Moraes. Jeferson tinha dificuldade para recarregar a bateria da tornozeleira eletrônica, uma vez que vivia na rua.

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Jeferson Franca da Costa Figueiredo, de 31 anos

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Na decisão publicada na sexta-feira (3/1), Moraes entendeu que não houve comprovação do dolo por parte do morador de rua. Além de expedir o alvará de soltura, o ministro da Suprema Corte absolveu Jeferson dos crimes de associação criminosa e incitação ao crimes, pelos quais havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Essa é a quinta absolvição de réus investigados por supostamente participar dos ataques à Praça dos Três Poderes.

O que escreveu Moraes

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, escreveu Moraes.

“Não está comprovado, portanto, que Jeferson França da Costa Figueiredo tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa (consciência da colaboração e voluntária adesão) e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, com o objetivo de praticar a figura típica imputada (finalidades compartilhadas)”, prosseguiu.

O magistrado também registrou que as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, afirmou.

Jeferson está preso na Penitenciária de Andradina, em São Paulo. A Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada da decisão nesta segunda-feira (6/1).

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