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Caso de funcionário da XP “pressionado” a enganar pai tem reviravolta

XP é acusada de ameaçar funcionário para convencer pai a fazer investimento arriscado. Corretora diz que investidor mente “descaradamente”

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Pessoa usa o aplicativo XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A
1 de 1 Pessoa usa o aplicativo XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o empresário Marco Antonio Puerta, que acusa a XP de ludibriá-lo nos investimentos, deverá garantir o pagamento dos juros de um empréstimo de R$ 15 milhões feito na instituição.

Na prática, a medida vai na contramão da liminar que suspendia esses desembolsos e havia sido obtida pelo investidor ao sustentar em juízo que seu filho, Gabriel Puerta, então funcionário da corretora, fora pressionado pelos superiores, inclusive com ameaças de demissão, a convencê-lo a fazer operações prejudiciais somente para conseguir bônus.

O caso gerou polêmica por envolver cifras altas e, supostamente, os interesses de um pai feridos em tratativas com o próprio filho, envolvendo a corretora.

A reviravolta ocorreu após a XP acusar Marco Antonio Puerta de ter “fabricado um documento para mentir descaradamente ao juízo”. A defesa do empresário, porém, diz que as acusações são infundadas e que a corretora pratica “má-fé processual”.

O ponto central da discussão é se o cliente teria ou não condições de saber os riscos das operações financeiras oferecidas pela corretora.

“O autor [Marco Puerta] é um investidor experiente, detentor de um vasto patrimônio e acostumado a realizar operações arriscadas no mercado de investimentos. Por isso, sempre que é convidado a revisitar e atualizar as suas informações cadastrais junto à XP, ele se autodeclara como um investidor de perfil agressivo”, escreveu a XP.

Segundo a corretora, Marco Puerta era cadastrado como investidor agressivo, mas mudou o perfil no sistema à 0h18 de 5 de outubro deste ano. Naquela data, o processo já estava em curso, e a XP havia dito à Justiça que seu perfil de investidor era agressivo, o que seria condizente com a operação financeira feita. O print anexado aos autos, já com a informação de que ele seria um cliente mais conservador, foi feito um minuto depois.

Em conversa com a coluna, o advogado Eduardo Rodriguez, que defende Puerta, afirma que a acusação da XP é infundada e carece de provas concretas. Segundo ele, o empresário sempre agiu de boa-fé e dentro dos procedimentos estabelecidos pela própria corretora.

“A XP utilizou indevidamente a ferramenta de alavancagem, vinculando a operação a empréstimos que sequer eram necessários para o autor, configurando uma prática de má-fé que ultrapassa qualquer discussão sobre o perfil de investidor. Assim, ao tentar restringir a análise do caso ao suposto perfil de investidor, a XP, mediante atos de má-fé processual, busca desviar a atenção do Juízo da clara violação às normas de suitability, boa-fé e transparência que regem o mercado financeiro”, explicou, em nota.

O advogado acrescentou que Marco Puerta não tem perfil agressivo em investimentos.

“A atualização [para perfil agressivo] foi realizada seguindo orientações da própria XP Investimentos, conforme procedimentos internos da instituição, uma vez que o assessor orienta o filho a realizar tal atualização, sendo certe que sem isso a XP mesmo não iria concretizar a operação. É importante destacar que, segundo a Instrução CVM 539, as perguntas do Perfil de Investidor/Suitability são de cunho pessoal, e a equipe de assessoria não possui permissão para orientar no preenchimento das respostas”, prosseguiu.

Risco de perder o emprego

A defesa do empresário argumenta que o pai foi pressionado pelo filho, então funcionário da XP – que, por sua vez, corria risco de perder o emprego.

“Diante da perspectiva da riqueza de seu pai, Gabriel passou a ser objeto de constrangimento contínuo por parte da XP Investimento (inclusive com ameaças de demissão)”, escreveu a defesa do empresário.

“O que havia verdadeiramente era uma confiança cega na XP – aliás, confiança que engendrou a presente demanda –, pelo que não há dúvida de que Marco deve ser considerado consumidor e também tecnicamente hipossuficiente. Marco entende sobre rastreadores de carros, não sobre investimentos complexos, como o objeto da presente demanda”, completou.

Em decisão do último dia 12, o desembargador Eduardo Gesse, da 28ª Câmara de Direito Privado, do TJSP, afirmou que inicialmente “pareceu que os fatos apresentados” pelo investidor eram “realmente plausíveis e indicariam, em tese, a prática de prováveis atos abusivos por parte da XP”. Porém, segundo o desembargador, “essa situação se alterou”.

Ao negar o recurso do empresário, o desembargador Gesse afirmou que Puerta é bem instruído e acostumado a fazer investimentos, com “excelente capacidade econômico-financeira”, e que, em princípio, “dificilmente deixaria se enganar quando da realização de tais negócios”.

Decisão TJSP Caso XP
Decisão do desembargador Eduardo Gesse sobre caso em que XP é acusada de pressionar funcionário para enganar pai

Entenda a acusação contra a XP

Marco Antonio Puerta ajuizou ação afirmando que a XP constrangeu seu filho, Gabriel Puerta, então integrante da equipe de assessores de investimentos, para que o convencesse a fazer uma operação mista. Isso envolvia, por um lado, tirar cerca de R$ 15 milhões aplicados em um fundo e transferi-los para certificados de operações estruturadas (COEs) com vencimento em cinco anos.

Para não perder liquidez, a outra parte da transação envolvia contrair empréstimo de R$ 15 milhões, cujos juros deveriam ser pagos semestralmente. A promessa era que os rendimentos dos COEs seriam superiores aos juros do empréstimo, o que não teria se concretizado, segundo ele.

Puerta alegou nos autos que não fora informado dos riscos da operação e que ela era excessivamente arriscada, incompatível com seu perfil de investidor moderado. Essa análise de perfil é uma medida padrão do mercado que bloqueia aplicações que podem envolver mais riscos, mesmo que, eventualmente, possam proporcionar mais ganhos ou prejuízo.

Ele requer na Justiça que a operação seja cancelada e que a XP pague R$ 3 milhões de indenização.

Em agosto, um juiz de primeira instância concedeu a liminar suspendendo a cobrança dos juros do empréstimo ao menos até julgamento de mérito. Porém, no fim de novembro, ao constatar que Puerta tem patrimônio razoável, ao ponto de fazer investimentos elevados, o mesmo magistrado revogou a liminar, determinando que os juros fossem depositados em juízo.

O empresário, então, apresentou recurso pedindo que os efeitos dessa medida fossem suspensos. Para isso, apresentou nos autos um print de tela do aplicativo da XP supostamente demonstrando que seu perfil era moderado. Já a XP argumentou que o cliente está auferindo lucros com a operação e que ele alterou o seu perfil somente para reforçar sua argumentação no Judiciário.

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