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Dallagnol pede que MPF investigue empresa de fachada paga pela Saúde

Dallagnol quer medidas cautelares e judiciais contra empresa que atuava em distrito indígena

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Vacina Prédio do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF Zolgensma
1 de 1 Vacina Prédio do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF Zolgensma - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol apresentou notícia-crime e notícia-improbidade para que o Ministério Público Federal (MPF) investigue a atuação de uma empresa de fachada contratada pelo Ministério da Saúde em distrito indígena. O caso, revelado pela coluna, mostrou que a pasta pagou R$ 998 mil à companhia pelos serviços de auxiliar administrativo e de recepcionista no Distrito Sanitário Especial Indígena Amapá/Norte do Pará (Dsei AMP).

Para Dallagnol, há indícios de crimes de peculato, de fraude em licitação, de corrupção, de formação de organização criminosa e de improbidade administrativa. A petição foi enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A empresa de fachada é a S R de Oliveira, com nome fantasia de Marjo Soluções. O registro dela fica no bairro de Trem, Macapá (AP). A companhia foi aberta há pouco tempo, tinha apenas quatro funcionários e a dona é uma faxineira que havia trabalhado em firma que também presta serviço para o Dsei AMP.

Dallagnol questiona a ausência de prestação dos serviços contratados e aponta para possível envolvimento de pessoas do mercado e do serviço público na prática de crimes.

O ex-deputado federal também pediu a adoção de medidas cautelares e judiciais se houver ilegalidade a fim de rastrear recursos. Requer, ainda, a indisponibilidade de bens para haver restituição do pagamento à União.

“É possível que os responsáveis pela celebração, execução e fiscalização deste contrato tenham incorrido em possíveis práticas ilícitas, o que é uma hipótese que merece apuração, mesmo diante de análises que são preliminares, provisórias, de aparência e respeitada a presunção de inocência”, informa o documento, obtido pela coluna.

Além disso, Dallagnol solicitou que a Controladoria-Geral da União (CGU) seja demandada a adotar medidas administrativas e disciplinares a fim de investigar eventuais irregularidades. O contrato com a empresa de fachada previa, inicialmente, pagamento de R$ 12,8 milhões, mas foi rescindido pelo ministério por irregularidades

“A abertura de investigação é imprescindível para averiguar e comprovar os possíveis crimes e, sendo comprovados, identificar e responsabilizar todos os envolvidos, assegurando a punição dos eventuais responsáveis e a restituição dos valores possivelmente desviados ao erário público”, continua.

Entenda o caso

O contrato tinha valor total de R$ 12,8 milhões, com prazo de 12 meses, mas foi rescindido pelo ministério em razão de irregularidades. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fortes indícios de a empresa de fachada contratada ser de fachada: foi aberta há pouco tempo, tinha apenas quatro funcionários e a dona é uma faxineira que havia trabalhado em firma que também presta serviço para o Dsei AMP.

A firma foi aberta em março de 2022 e está em nome da faxineira Sandra Rodrigues de Oliveira, cuja iniciais formam o nome da companhia. Ela é uma ex-funcionária da Gold Serviços Ltda, que também foi contratada pelo Dsei AMP para serviços de limpeza e conservação.

A S R de Oliveira tinha apenas quatro pessoas no seu quadro de funcionários em 2022, o que destoa da quantidade de funcionários necessária para a execução do contrato emergencial no Dsei AMP. Eram 131 postos de trabalho para auxiliar administrativo e 12 para recepcionista.

O TCU também destacou, em acórdão publicado no início deste mês, que o pregão vencido pela S R de Oliveira teve um fato suspeito: 24 das 27 empresas que disputaram a licitação foram desclassificadas mesmo antes da fase de lances, impedindo-as de abrir recurso.

O tribunal arquivou o processo, uma vez que a Saúde já havia rescindido o contrato com a empresa de fachada. Todavia, decidiu pela abertura de uma ação apartada “para tratar da possível caracterização do empresário individual S R de Oliveira como empresa de fachada”, diz o acórdão.

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