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Condenado a 6 anos por comércio ilegal de arma compra arsenal como CAC

Mesmo condenado a pena de seis anos, homem conseguiu aval do Exército para virar CAC

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Um agricultor e pecuarista de 49 anos do Paraná, condenado por comércio ilegal de armas de fogo, fingiu ser “ficha limpa” e conseguiu comprar carabinas, revólveres e pistola como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).

A certidão de CAC foi obtida junto ao Exército em julho de 2020. Somente dois anos depois a Força descobriu a fraude.

Nesse período, Josenei Martins adquiriu dois revólveres da marca Taurus, um calibre 38 e outro 357; uma pistola 9mm, também da Taurus; e duas carabinas (marcas CBC e Rossi), de calibres 22 e 38.

Duas dessas armas – o revólver calibre 357 e a pistola 9mm – foram liberadas a civis a partir de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de acordo com consulta feita pela coluna ao gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani.

O caso foi julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a condenação, em 17 de outubro deste ano, de Josenei a 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto por falsidade ideológica, com direito a apelar em liberdade. A votação foi unânime.

A legislação brasileira condiciona o acesso a armas somente a pessoas que comprovem serem idôneas. No entanto, o caso de Josenei não é isolado.

Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o Exército emitiu licenças CACs para condenados por crimes como tráfico de drogas, homicídio e roubo, além de foragidos e cidadãos que podem ter sido usados como “laranjas” do crime organizado.

Entenda como condenado conseguiu o certificado de CAC

Na prática, Josenei, ao pedir o registro de CAC, apresentou ao 26º Grupo de Artilharia de Campanha certidões negativas criminais da Comarca de Laranjeiras do Sul (PR), onde morava, e declaração de inexistência de inquéritos policiais e processos criminais. O requerimento foi aprovado em 17 de agosto de 2020.

No entanto, naquela data, o pecuarista cumpria pena por ter sido condenado a seis anos em regime semiaberto por comércio ilegal de armas de fogo. Além disso, também respondia por ação do mesmo crime, segundo a denúncia.

Ocorre que esses dois processos tramitavam na comarca de Palmital (PR), onde o pecuarista residia anteriormente.

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O STM fica no Setor de Autarquias Sul, em Brasília
O Superior Tribunal Militar integra o Poder Judiciário e julga processos referentes a militares das Forças Armadas
O Superior Tribunal Militar integra o Poder Judiciário e julga processos referentes a militares da FAB, do Exército e da Marinha
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Investigação sobre CAC

A investigação constatou que os dados na declaração de inexistência de inquéritos policiais ou processos criminais, portanto, eram falsos:

“JOSENEI MARTINS tinha consciência dos seus antecedentes policiais e criminais e, mesmo assim, agiu livre e voluntariamente para inserir declaração falsa em documento particular, com a finalidade específica de obter Certificado de Registro (CAC), atentando assim contra a fé pública em detrimento da Administração Militar”, diz trecho do processo, obtido pela coluna.

Uma fiscalização de rotina do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Organização Militar, realizada em 13 de julho de 2022, desmanchou a farsa. De acordo com a denúncia, o pecuarista confirmou ter produzido o documento.

A defesa alegou, todavia, que o CAC acreditava não ter ação criminal contra si por falta de conhecimentos jurídicos. O fato seria embasado pela certidão criminal negativa da Comarca de Laranjeiras do Sul (PR).

“Evidenciada a ciência do apelante no sentido de que sua condição de condenado era impeditiva para concessão do Certificado de Registro, tanto que não levou à administração militar esse fato antes de assinar a mencionada declaração. Assim, não merece prosperar tal tese, tampouco a alegação de que, por ter tirado a tornozeleira eletrônica, acreditava que sua pena estivesse extinta, pois ainda havia a necessidade de se apresentar periodicamente ao juízo da execução. Ora, como alguém que não deve mais nada à justiça necessita de comparecimento periódico?”, declaram os autos.

A Justiça Militar da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar o sentenciou a 1 ano e 3 meses de reclusão em 26 de março de 2024. Martins recorreu e a ação chegou até o STM, que manteve a sentença.

Procurado pela coluna, Martins decidiu não se pronunciar.

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