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Saiba quem pode se safar com decisão do STF sobre improbidade

Lista de políticos que aguardam ansiosamente o julgamento que começa hoje tem desde Arthur Lira a Geraldo Alckmin

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Especial Metrópoles

O julgamento sobre a extensão da nova Lei de Improbidade Administrativa, que começa na tarde desta quarta-feira no plenário do Supremo Tribunal Federal, pode beneficiar uma série de políticos dos mais variados partidos que já foram condenados por mau uso do dinheiro público ou que são réus em processos por enriquecimento ilícito.

A lista inclui nomes como o presidente da Câmara, Arthur Lira, o líder do governo na Casa, Ricardo Barros, e o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, todos do Progressistas, além de Geraldo Alckmin, do PSB, escolhido vice na chapa do ex-presidente Lula, o ex-ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e o ex-governador José Roberto Arruda, ambos do PL.

Os ministros do STF vão decidir se as mudanças na lei aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado podem ser aplicadas de forma retroativa, ou seja, se valem para ações que já haviam sido julgadas ou ajuizadas pelo Ministério Público.

O interesse da classe política no assunto é enorme porque as alterações afrouxaram significativamente a lei de improbidade, criada para punir na esfera cível gestores que causam prejuízo aos cofres públicos e ressarcir o dinheiro. Normalmente, as condenações também suspendem os direitos políticos dos réus, que podem ficar impedidos de disputar eleições em razão de outra lei, a da Ficha Limpa.

Entre as principais mudanças feitas na lei de improbidade estão a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados e a definição de um prazo de prescrição de oito anos para atos de improbidade, que caem para quatro depois que a ação é apresentada na Justiça. Antes, não havia prescrição para buscar o ressarcimento do prejuízo causado.

O caso de Arthur Lira é o que mais salta aos olhos. Um dos principais patrocinadores das mudanças, ele já acionou o Superior Tribunal de Justiça, com base na nova lei, para anular uma condenação por improbidade por causa de pagamentos de despesas pessoais com verba da Assembleia Legislativa de Alagoas, em 2007. Em 2018, ele disputou a eleição graças a uma liminar obtida na Justiça alagoana. Se o STF decidir pela retroatividade da nova lei, o caso estará prescrito.

Geraldo Alckmin, candidato naquele mesmo ano à Presidência da República pelo PSDB, foi alvo de uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito, pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões de caixa dois da Odebrecht nas eleições de 2014. A Justiça chegou a bloquear os bens do ex-tucano, que agora é vice na chapa presidencial de Lula. A depender do resultado do julgamento no Supremo, a ação pode prescrever no mês que vem.

O primeiro a votar é o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso apresentado por uma advogada acusada de improbidade em 2006 por causar prejuízos ao INSS. O STF decidiu que o caso dela, no qual os advogados pedem a extinção do processo com base na retroatividade da nova lei, terá repercussão geral — ou seja, a decisão valerá para todos os outros casos.

A mudança na lei de improbidade foi mais uma das muitas iniciativas adotadas pela classe política em resposta à Operação Lava Jato, que levou figurões da República para a cadeia.

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