metropoles.com

Em linha com ofensiva de Bolsonaro contra urnas, PF cria grupo para fiscalizar sistema eleitoral

Medida se amolda à estratégia do presidente da República de desacreditar o TSE e vem na sequência de polêmicas envolvendo o Exército

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Gustavo Moreno/Metrópoles
Testes das urnas eletrônicas no TSE
1 de 1 Testes das urnas eletrônicas no TSE - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A Polícia Federal designou uma equipe de delegados e peritos para fiscalizar e auditar as urnas eletrônicas.

O “grupo de trabalho” foi criado por portaria assinada pelo diretor-geral da corporação, Márcio Nunes de Oliveira, e publicada na última segunda-feira em um boletim interno.

O texto diz que o grupo atuará sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte afirma que tem conhecimento da iniciativa, mas sustenta que não fez qualquer pedido do tipo à PF.

De acordo com a portaria, competirá ao grupo fiscalizar “todas as fases dos sistemas eleitorais”, desde o desenvolvimento e a lacração das urnas até os procedimentos de totalização dos votos.

O texto ainda prevê a verificação da integridade e da autenticidade dos sistemas do TSE. A lista inclui procedimentos de fiscalização que já são rotineiros, como o teste de integridade das urnas e a fiscalização do chamado código-fonte, base dos programas de informática usados no processo.

Dias atrás, o ministro da Justiça, Anderson Torres, informou em ofício enviado ao presidente do TSE, Edson Fachin, que a PF participará de “todas as etapas do processo de fiscalização e auditoria” do sistema eleitoral.

A iniciativa vem na esteira dos questionamentos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para desacreditar as urnas eletrônicas e das polêmicas envolvendo a atuação do Exército em uma comissão criada pelo TSE para garantir a transparência das eleições.

O grupo de trabalho criado pela PF será composto por três delegados e sete peritos.

As atividades serão coordenadas pelo delegado Ricardo Ruiz Silva. O grupo tem um prazo de 180 dias para concluir o trabalho e apresentar um relatório final.

A portaria do diretor-geral chamou atenção dentro da própria Polícia Federal. O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Marcos Camargo, questiona a necessidade de criação do grupo. Para ele, a medida é política.

“Tenho a tranquilidade de dizer que não será levantado nada diferente do que já foi apresentado ao TSE sobre o sistema. Do ponto de vista prático, entendemos que é pouco efetivo e é uma medida política”, diz Camargo.

Leia a íntegra da portaria:

“PORTARIA DG/PF Nº 16.369, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho de Fiscalização e Auditoria dos sistemas eletrônicos de votação eleitoral coordenados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto  no art. 5º, I a VIII, da Resolução TSE nº 23.673/2021, de 14 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Fiscalização e Auditoria dos sistemas eletrônicos de votação eleitoral, sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 5º, I a VIII, da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho fiscalizar todas as fases dos sistemas eleitorais, às quais compreendem:
a) o desenvolvimento, a compilação, a assinatura digital e a lacração dos sistemas eleitorais;
b) as cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas;
c) a cerimônia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE;
d) a audiência destinada à verificação dos sistemas utilizados à transmissão de B.Us;
e) os procedimentos preparatórios para realização de teste de integridade e no dia da votação;
f) o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas;
g) o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais;
h) os procedimentos de totalização das eleições.
Art. 3º A atividade de fiscalização e auditoria incidirá, ainda, sobre os sistemas e programas computacionais eleitorais empregados no escrutínio, conforme art. 3º e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.673/2021:
a) Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot);
c) Sistema Transportador de Arquivos;
d) Sistema de Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos);
e) Sistema JE-Connect;
f) Sistema Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos);
g) Sistema de Votação, Justificativa Eleitoral, Apuração da Urna Eletrônica e demais aplicativos da urna eletrônica (Ecossistema da Urna);
h) Sistema Uenux – sistema operacional e de segurança da urna;
i) Subsistema de Instalação e Segurança (SIS);
j) Programas bibliotecas-padrão e especiais;
k) Programa HotSwapFlash (HSF);
l) Programas de criptografia utilizados nos sistemas de coleta, totalização e transmissão dos votos; e
m) Programas compiladores dos códigos-fonte de todos os sistemas desenvolvidos e utilizados no processo eleitoral.
Art. 4º Comporão o Grupo de Trabalho de Fiscalização e Auditoria dos sistemas eletrônicos de votação eleitoral os seguintes servidores:
I – RICARDO RUIZ SILVA, Delegado de Polícia Federal, Matrícula nº 14.127;
II – ELIAS MILHOMENS DE ARAÚJO, Delegado de Polícia Federal, Matrícula nº 19.307;
III – VICTOR BARBABELA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, Matrícula nº 19.322;
IV – FABRÍCIO DANTAS BISPO, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 14.240;
V – BRENO RANGEL BORGES MARCHETTI, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 16.240;
MJSP PF – Continuação do Boletim de Serviço nº 115, de 21.06.2022 – Pág. 3
VI – IVO DE CARVALHO PEIXINHO, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 16.119;
VII – AUTO TAVARES DA CÂMARA JÚNIOR, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 17.630;
VIII – JOÃO VITOR DE SÁ HAUCK, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 21.607;
IX – JOÃO PAULO VIEIRA ALMEIDA, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 16.260; e
X – PAULO CESAR HERRMANN WANNER, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 13.569.
§ 1º Fica designado o servidor RICARDO RUIZ SILVA para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do coordenador, as atividades serão conduzidas pelo servidor ELIAS MILHOMENS DE ARAÚJO.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?