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Caixa engavetou denúncia de assédio contra Pedro Guimarães

Episódio ocorreu em 2020. Por duas vezes, setor responsável por analisar queixas de funcionários optou por não adotar qualquer providência

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Pedro Duarte Guimarães presidente da caixa economica federal no governo Jair Bolsonaro
1 de 1 Pedro Duarte Guimarães presidente da caixa economica federal no governo Jair Bolsonaro - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O medo dos funcionários da Caixa de denunciar internamente os casos de assédio envolvendo Pedro Guimarães, agora ex-presidente do banco, estava relacionado não apenas ao temor de retaliação, mas também à desconfiança nos setores responsáveis por receber as queixas.

Ao menos um dos episódios de assédio moral relatados pela coluna na semana passada foi motivo de uma denúncia formal feita por uma funcionária que testemunhou as ameaças e o constrangimento promovidos por Guimarães durante uma live feita pelo banco para explicar o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia.

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral  “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”
O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes
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Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”

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O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa

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Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos

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Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão

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Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes

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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pessoas que sofrem a violência apresentam diversos sintomas, tais como: perda de motivação, criatividade, liderança e capacidade. Além disso, desenvolvem insegurança, ansiedade, depressão, entre outras doenças psicológicas

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Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Revoltado com problemas ocorridos na transmissão, ele estrilou com os funcionários e ameaçou demitir todos da equipe envolvida. O episódio ocorreu no fim de maio de 2020.

Depois do episódio, uma funcionária ficou indignada com a postura do então presidente da Caixa e decidiu formalizar uma reclamação contra ele por violação às regras internas, segundo as quais “é vedado ao agente público praticar qualquer tipo de assédio, mediante conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça”.

A coluna teve acesso ao registro feito pela funcionária. A queixa foi feita por meio de um sistema interno chamado “Viva Voz”, vinculado ao Departamento de Gestão de Engajamento, Benefícios e Rede, o Geber, na sede da Caixa, em Brasília.

O Geber é encarregado de analisar as reclamações e, depois, distribuí-las ao setor responsável por apurar os casos e adotar as providências devidas. No caso de assédio moral, a queixa deveria ter sido encaminhada para a Corregedoria do banco.

Na denúncia sobre a live, a funcionária — cujo nome não é revelado neste texto para preservá-la — disse que Pedro Guimarães agiu de forma “extremamente constrangedora” e contrariou o Código de Conduta do banco.

Não funcionou. O departamento rejeitou não só uma, mas duas vezes a reclamação contra Pedro Guimarães.

Na primeira resposta, afirmou que a funcionária descumpriu regras internas por ter usado “palavras ofensivas e de baixo calão” na reclamação. Por essa razão, a queixa foi cancelada.

Na segunda vez, quase um mês, o departamento respondeu que desconhecia os fatos apontados pela funcionária e que não via nenhuma norma do Código de Conduta na qual a ocorrência pudesse se enquadrar.

É um exemplo de que os órgãos internos da Caixa foram acionados para apurar a conduta do então presidente do banco e não adotaram providências.

Depois da queda de Pedro Guimarães, motivada pelas denúncias de assédio sexual reveladas pela coluna na semana passada, a nova presidente do banco, Daniella Marques, anunciou a contratação de uma empresa para investigar os casos de assédio e uma reestruturação nos canais internos de denúncia.

As acusações também são investigadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Procurada, a Caixa não se manifestou sobre as reclamações engavetadas.

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