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Observar vizinhos fazendo sexo com a janela aberta é crime? Descubra

Advogado explica se é crime praticar voyeurismo e observar um casal fazendo sexo dentro de sua casa se a janela estiver aberta

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Casal semi nu perto da janela aberta- Metrópoles
1 de 1 Casal semi nu perto da janela aberta- Metrópoles - Foto: B2M Productions/Getty Images

Quem nunca viu, sem querer, um vizinho fazendo sexo com as janelas abertas que atire a primeira pedra. A situação é mais comum do que se pensa, o que varia é a reação do “espectador”: enquanto uns entendem o que está acontecendo e desviam o olhar, outros demoram mais e até param para assistir. Mas fica a dúvida: quem está errado?

Em discussões na internet, é comum ver as pessoas divididas entre as que acham que o casal pode fazer o que quiser dentro da própria casa e errado é quem olha; e os que defendem que, de dentro da própria casa, cada um faz o que desejar, inclusive olhar pela janela. O incomodado, defendem, que feche as cortinas.

Na Constituição Federal, o artigo 5 inciso X diz expressamente que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Contudo, se a pessoa estiver apenas observando de dentro de sua própria casa, não há muito o que fazer a não ser fechar as cortinas.

“Quem está fazendo sexo de janela aberta flexibiliza o seu próprio direito à intimidade e não pode exigir que o vizinho feche a sua própria janela, ou pare de observar. Se o casal estiver incomodado com a postura do vizinho, que feche a sua própria janela”, afirma o advogado e especialista em direito constitucional Max Kolbe.

Contudo, a configuração muda quando o vizinho que está observando deixa de apenas olhar para fazer registros, sejam fotos, sejam vídeos. Neste caso, configura-se uma infração e cabem providências jurídicas por parte da vítima da invasão de privacidade.

“Neste caso, ocorre ofensa ao direito de imagem do casal. Ou seja, se este fato ocorrer o casal poderá pleitear judicialmente indenização a título de dano material e moral, além, é claro, de outras medidas judiciais caso algum tipo de ilícito penal aconteça “, garante a jurista.

Exibicionismo e voyeurismo

Para além de momentos aleatórios em que esse tipo de exposição da vida íntima acontece sem intenção prévia, existe todo um universo fetichista que tem essa situação como objetivo. Os dois lados da discussão – tanto o vizinho “transão” quanto o espectador – são representados pelo exibicionismo e pelo voyeurismo.

Por um lado, o exibicionista gosta da ideia de estar sendo observado durante uma relação sexual e se excita com isso. Essas pessoas escolhem, conscientemente, locais em que possam ser vistos: um lugar público ou dentro da própria casa perto de uma janela aberta.

“O sexo em público é um fetiche guiado pela adrenalina. Normalmente, os adeptos falam sobre gostar da sensação prazerosa tanto de estar exposto e sendo observado quanto da possibilidade de ser pego a qualquer momento”, explica o terapeuta sexual André Almeida.

Enquanto isso, o voyeur se excita em estar do outro lado, no papel de observador. É um tesão muito comum e já foi, inclusive, retratado no audiovisual, como no filme The Voyeurs e na série brasileira Olhar Indiscreto.

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