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Gemidão: casal de Águas Claras levanta debate sobre sexo barulhento

É crime? Qual a punição? Quando o direito de um termina e do outro começa? Especialistas tiram dúvidas sobre o assunto

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Foto em close de casal fazendo sexo com homem em cima da mulher e mulher de olhos fechados e boca aberta - Metrópoles
1 de 1 Foto em close de casal fazendo sexo com homem em cima da mulher e mulher de olhos fechados e boca aberta - Metrópoles - Foto: B2M Productions/Getty Images

Quem é usuário assíduo de redes sociais deve ter se deparado, ao longo do mês, com um “exposed” inusitado em Brasília. No Instagram, viralizou um vídeo em que um casal de Águas Claras pode ser ouvido transando pelos moradores do prédio  ao lado.

Na publicação, dá para ouvir a mulher gritar muito alto. “Preocupado com a minha vizinha, todos os dias ela amanhece gritando”, diz a narração da publicação, o que dá a entender que o episódio acontece com frequência, e de madrugada. Apesar de haver comentários achando graça, alguns internautas criticaram a atitude do casal.

“Sem noção, credo. Não adianta estar com o sexo em dia e o bom senso não, né? Vizinho não é obrigado a ouvir, muito menos as crianças do prédio”, disse uma das usuárias. “Uma criatura dessa tem que morar no meio do mato”, afirmou outra.

Piadas à parte, fica o questionamento: fazer tanto barulho assim durante o sexo é, ao menos, permitido? Ou cabe alguma punição? No Reino Unido, por exemplo, uma mulher foi multada em 300 libras (cerca de R$ 1.700) na última semana por conta do sexo barulhento de seu filho com a namorada.

De acordo com o Daily Mail, os vizinhos já vinham reclamando há um tempo do casal, que “soava como um filme pornô”. No Brasil, não existe uma lei específica para esse tipo de barulho, mas ele pode ser enquadrado como uma contravenção penal de perturbação do sossego.

“A pena pode vir a ser 15 dias de detenção ou então uma multa. Não há uma lei específica. Cada ente da federação tem sua lei do silêncio devidamente regulamentada. Sem contar que transar muito alto pode ser um ilícito administrativo dentro do próprio condomínio, podendo ensejar multas e advertências para o morador”, explica o advogado de Direito Privado Karlos Gomes.

Deselegante

Apesar de não ser um crime ou não haver uma lei própria e direcionada para isso, o fato é que tem gente que não gostaria de ouvir o sexo alheio. De acordo com o terapeuta sexual André Almeida, o fato das pessoas lidarem diferente com o barulho do sexo é reflexo do tabu, mas isso não justifica incomodar os outros a torto e a direito.

“É importante entender que as pessoas têm todo o direito de fazer qualquer barulho, desde que não incomode outras pessoas. Precisamos estar atentos ao espaço privado e onde entra o direito do outro”, explica.

O direito em questão inclui a não exposição — diretamente afetada nesse tipo de situação. Ainda que não se assemelhe a fazer sexo em público, obrigar os outros a ouvirem gemidos extremamente altos é uma forma de expor pessoas que não deram este consentimento.

E as crianças?

No caso das crianças, a situação fica um pouco mais delicada; afinal, o clássico “como vou explicar para os meus filhos?” entra em jogo, e, a depender da idade, elas não têm qualquer entendimento do que seria um comportamento sexual.

O psicólogo afirma que, se a curiosidade partir dela, é importante que seja explicado o que está acontecendo, sempre respeitando a idade e o período de desenvolvimento da criança.

“É uma discussão relevante dentro da educação sexual. As pessoas fazem sexo e é importante que, em algum momento do desenvolvimento, a criança o compreenda. Porém, elas devem ser protegidas da exposição ao comportamento sexual, um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode levar a impactos negativos no desenvolvimento infantil”, pontua.

Logo, para não incomodar ou mesmo expor alguém a situações constrangedoras, a solução é estar atento aos horários de silêncio do local e, principalmente, tentar ao máximo atenuar os barulhos fechando portas, janelas, entre outros.

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