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Expor uma traição na internet pode ser um crime. Entenda

Foi traído(a) e está pensando em expor a pessoa na internet? Advogado explica que divulgar uma traição pode configurar crime

atualizado

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Foto colorida de uma mulher chorano - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de uma mulher chorano - Metrópoles - Foto: Getty Images

Com a última polêmica do “eu chupei seu cu“, em que supostamente uma mulher teria descoberto um caso entre seu pai e seu marido e exposto vídeos deles fazendo sexo, o tema “exposed de traição” ficou em alta. Apesar de muita gente adorar o gostinho de vingança, fica o alerta: a atitude pode ser um crime.

O advogado especialista em redes sociais e Direito Digital Pedro Romanelli explica que, no Brasil, expor informações pessoais na internet para causar constrangimento pode, sim, configurar crime.

“A Lei Carolina Dieckmann, por exemplo, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados sem autorização. Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais em casos de exposição indevida. Portanto, mesmo diante da descoberta de uma traição, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal”, elucida, em nota.

Sobre os direitos da pessoa traída, o especialista garante que, diante da frustração, é direito de todo ser humano expressá-la. O limite disso está no ato de compartilhar conversas particulares, mídias ou mesmo ofender o outro. “Pode configurar abuso de direito de liberdade de expressão, e esse é o limite a não ser ultrapassado”, diz.

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Para muitos infiéis, a traição tem justificativa
A maioria dos infiéis diz trair devido a questões físicas; outros botam a culpa na monotonia sexual
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A traição é a quebra dos acordos feitos dentro de uma relação, geralmente monogâmica

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Para muitos infiéis, a traição tem justificativa

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A maioria dos infiéis diz trair devido a questões físicas; outros botam a culpa na monotonia sexual

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A tipificação do crime pode ficar ainda pior se envolver — como no caso do sogro com o genro — exposição da intimidade e sexualidade do ex-parceiro. “Nesse caso, configura-se crime de injúria, difamação e até mesmo ato ilícito de violação à privacidade, dependendo do contexto”, ressalta.

Logo, fica a dica: melhor desabafar com as amigas do que com a internet inteira.

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