Entenda a diferença entre assédio e importunação sexual
Com muitos casos de assédio e importunação sexual contra mulheres vindo à tona, é importante saber diferenciar e denunciar os episódios
atualizado
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São tempos difíceis para as mulheres! Nos últimos meses, muitos casos de assédio e abuso sexual vieram à tona, vitimando pessoas do sexo feminino de diferentes faixas etárias, condições sociais e localidades. Essas variações reforçam o que há muito já sabemos: não é a roupa, nem o lugar.
Por essa razão, é importante estar ciente do que é ou não considerado crime e qual a forma correta de praticar essas denúncias, ainda que a vergonha do ocorrido impeça muitas vítimas de buscarem os meios legais. Para começar, vale entender o que significam dois termos bastante discutidos ultimamente: assédio sexual e importunação sexual — situações que, assim como o estupro, são consideradas violência sexual contra a mulher.
Assédio sexual
De acordo com o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal, existe um ponto-chave na classificação desse crime: ele só pode ser cometido por um superior hierárquico à vítima. Ou seja, alguém que está em uma posição superior a ela no trabalho. Assim, o criminoso usa essa superioridade para conseguir vantagem sexual, mas sem violência, nem grave ameaça.
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