Paulo Ricardo é proibido pela Justiça de cantar músicas do RPM
Segundo a decisão, ele só poderá cantar os hits caso haja anuência de outro integrante da banda
atualizado
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Quando você pensa em Paulo Ricardo, lembra de RPM, certo? Porém, uma determinação judicial tornará essa associação mais distante. A Justiça de São Paulo proibiu que o cantor use a marca ou explore comercialmente os principais hits do grupo, um dos que garantiram o cenário do rock brasileiro no anos 1980.
De acordo com Rogério Gentile, colunista do UOL, Ricardo foi condenado em um processo movido pelos outros integrantes, em 2017. Segundo a condenação da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, Paulo só poderá cantar as músicas caso haja concordância expressa do tecladista Luiz Schiavon, coautor das canções. O artista vai recorrer.
O conflito se originou devido a um contrato assinado em 2007. Nele, os artistas definiram que nenhum deles, individualmente, exploraria o nome RPM.
Paulo Ricardo teria ficado responsável por registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em nome dos quatro integrantes — além dele e Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagno, morto em 2019.
Contudo, segundo os outros integrantes, Paulo teria agido com deslealdade e má-fé, registrando apenas no nome dele, algo que foi descoberto apenas em 2017, em uma dos retornos da banda. Ele disse que não faria os novos shows, algo que, segundo a acusação, descumpriria um acordo.
O vocalista nega a acusação e garante que a marca foi registrada no nome dele desde 2013. Para Ricardo, o grupo teria sido criado sob incontestável liderança sua, relegando aos colegas o papel de músicos acompanhantes.