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Kadu Moliterno perde ação por danos morais contra Luana Piovani

O ator pedia uma indenização no valor de R$ 50 mil. Em 2017, Luana citou caso de agressão protagonizada pelo ex-Armação Ilimitada no canal

atualizado

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Kadu
1 de 1 Kadu - Foto: Reprodução

O ator Kadu Moliterno perdeu uma ação movida contra a, também atriz, Luana Piovani, por danos morais. O ex-Armação Ilimitada exigia uma indenização de R$ 50 mil da loira por ela ter citado em seu canal no YouTube, um caso de agressão doméstica protagonizada por ele. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou a decisão na última quarta-feira (13/11/2019), negando o recurso.

Entenda o caso

Em 2017, Luana Piovani fez uma declaração polêmica no YouTube. Na época, a atriz também comentava a denúncia de assédio contra José Meyer, quando declarou que Kadu Moliterno batia em sua esposa. Ela citou o ex-noivo Dado Dolabella e o ex-colega de cena Kadu Moliterno, afirmando que ambos não foram punidos após casos de agressão a companheiras.

“O Kadu, que já foi meu par, bateu na esposa. Ela foi capa da revista Veja com a manchete. “Não foi a primeira vez’, e não soube de condenação. Ele continua trabalhando, fazendo novelas, posando com as novas namoradas para as revistas de celebridades”, criticou à época.

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Em entrevista à Veja ela falou que os ataques eram constantes
Kadu Moliterno tenta pedir indenização por danos morais à Luana Piovani mas já perdeu dois recursos
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Em 2014, a ex-esposa de Kadu Moliterno, Brisa Ramos, o acusou de agressão

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Em entrevista à Veja ela falou que os ataques eram constantes

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Kadu Moliterno tenta pedir indenização por danos morais à Luana Piovani mas já perdeu dois recursos

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Recurso

Kadu já havia perdido o processo de indenização por danos morais na Justiça do Rio em primeira instância. Na primeira sentença, o episódio foi classificado como “situação fática que pode ser classificada como mero dissabor, decorrente do legítimo direito de criticar e ser criticado, o que se constitui na maior garantia assegurada a todos que possuem o privilégio de viver nos regimes democráticos”, conclui a decisão.

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