CGU aponta irregularidade em patrocínio do Sesc-RJ a time de vôlei
Patrocínio do Sesc-RJ ao time de vôlei do RJVC teve contrapartidas prejudicadas devido às restrições na pandemia, aponta auditoria da CGU
atualizado
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O Serviço Social do Comércio do Rio de Janeiro (Sesc/RJ) repassou R$ 18 milhões em patrocínio ao time de vôlei feminino criado pelo técnico Bernardinho, o Rio de Janeiro Vôlei Clube (RJVC), hoje Sesc Flamengo. Até aí, tudo bem.
Ocorre que a bolada foi repassada sem que o time entrasse em quadra por conta das restrições na pandemia, aponta auditoria da Controladoria Geral da União (CGU). O acordo entre o Sesc e o RJVC foi negociado já durante as restrições impostas pela Covid-19.
Mesmo assim, o contrato previa a contrapartida do clube em eventos presenciais, incluindo partidas que não chegaram a acontecer.
O RJVC foi criado por Bernardinho em 1997 e é considerado “o maior vencedor da história do vôlei brasileiro”. O clube já conquistou 12 Superligas de Vôlei, quatro Sul-Americanos, quatro Copas do Brasil, entre outros títulos.
Segundo a CGU, o contrato foi firmado, em 1º de junho de 2020, com validade para as temporadas de 2020/2021 e 2021/2022.
Foram definidas sete contrapartidas por parte do clube: palestras online e presenciais em escolas e instituições; participação online e presencial da equipe em ações e eventos do poder público do Rio; palestras motivacionais em ações e eventos de empresas vinculadas ao Sesc; ampliação de resultados nas redes sociais do Sesc; postagens de atletas e comissão técnica em suas redes sociais e arrecadação de alimentos para o Mesa Brasil.
“Dos sete eventos/atividades estabelecidos na contrapartida apenas a atividade relacionada às ações digitais foi cumprida em sua totalidade. Os eventos/atividades restantes não alcançaram a meta referente ao quantitativo de ações a serem executadas, mas a maior parte dos eventos teve um resultado positivo na meta relacionada ao alcance de público”, avaliou a CGU.
“Ocorre que, quando da celebração do contrato, o Estado do Rio de Janeiro encontrava-se em estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública da pandemia, com a suspensão de eventos e atividades com a presença de público e várias outras restrições quanto ao trânsito de pessoas . Tais restrições, foram prorrogadas por meio de decretos subsequentes até aproximadamente maio/2021. Nesse contexto, a execução da contrapartida composta por eventos presenciais restou prejudicada”, observou a auditoria.
No período de vigência do contrato, o clube de vôlei apresentou relatórios de atividades para comprovar a contrapartida do patrocínio. Os relatórios, porém não citam a suspensão dos calendários da Superliga e da Copa do Brasil de Vôlei, que tinham a previsão de público de mil pessoas por partida.
“Constatou-se que o gestor, mesmo ciente das restrições impostas pela pandemia Covid-19, firmou um contrato de patrocínio com o estabelecimento de eventos/atividades de contrapartida incompatíveis com o cenário social existente, resultando na sua execução parcial”, analisou a CGU. Mesmo assim, o clube considerou que as metas do patrocínio foram atendidas devido o alcance de suas redes sociais.
No relatório, a CGU recomendou a inclusão de uma cláusula, no normativo que regulamenta a liberação de patrocínios pelo Sesc/RJ, vinculando a liberação dos recursos mensais somente mediante aprovação da prestação de contas do mês anterior, “de modo a minimizar o risco de descumprimento da contrapartida acordada”.
Em ofício enviado à CGU, o Sesc/RJ alegou que pretende atender à recomendação da Controladoria. Leia abaixo o trecho do ofício citado pela CGU:
“Em atenção ao documento em referência, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ARRJ, representado pela sua Diretora Regional, Antonia Regina Pinho da Costa, tem a fazer as seguintes considerações, acerca da recomendação de melhoria: Informamos que o Departamento Regional está em processo de finalização da revisão da Ordem de Serviço AR/SESC/RJ nº 018/2022 e promoverá, na nova versão do normativo, os ajustes necessários para atendimento da recomendação.
Em relação às execuções das contrapartidas previstas em plano de trabalho, entendendo-se que os resultados vêm sendo alcançados e dentro de um processo de melhoria contínua, adotaremos procedimentos sistemáticos e avaliação e mensuração de resultados.
O prazo previsto para a publicação do novo normativo e implementação dos novos procedimentos é de 90 dias”.
Integrante do chamado Sistema S, o Sesc/RJ angaria fundos a partir das empresas de comércio vinculadas à entidade. O sistema é voltado para qualificação dos trabalhadores de cada setor, com oferta de serviços à população, como escolas, cursos técnicos e profissionalizantes, atividades de lazer, entre outras.
Como entidade de direito privado que presta serviços de interesse social, financiada pela contribuição de 1,5% da folha de pagamento das empresas vinculadas, por lei, o Sesc está sujeito à fiscalização governamental.