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TCU determina que Lula pode ficar com relógio de R$ 80 mil

Relator de caso no TCU votou pela improcendência da representação que pedia investigação sobre presente recebido em 2005

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva olha para o relogio durante o minuto de silêncio em homenagem as vítimas do ataque a uma creche na manhã desta quarta-feira (5) em Blumenau, no Vale do Itajaí onde quatro crianças foram mortas e cinco ficaram feridas. Cerimônia de assinatura de decretos que autorizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a presença de ministros e governadores dos estados
1 de 1 Presidente Luiz Inácio Lula da Silva olha para o relogio durante o minuto de silêncio em homenagem as vítimas do ataque a uma creche na manhã desta quarta-feira (5) em Blumenau, no Vale do Itajaí onde quatro crianças foram mortas e cinco ficaram feridas. Cerimônia de assinatura de decretos que autorizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a presença de ministros e governadores dos estados - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou o presidente Lula para ficar com o relógio Piaget, avaliado em R$ 80 mil, incorporado ao seu acervo pessoal em 2005. O relator do caso foi o ministro Antonio Anastasia, que apresentou parecer pela rejeição de um pedido de investigação feito pelo deputado federal Sanderson (PL/RS).

O relógio foi dado pelo então presidente da França, Jacques Chirac, quando Lula exercia seu primeiro governo, durante Ano do Brasil na França. O objeto não foi registrado na relação de presentes entregue ao TCU em 2016, quando foi estabelecida a norma em vigor que define quais presentes vão para o acervo da União e quais ficam com o chefe do Executivo.

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Antonio Anastasia, relator do caso no TCU, votou pela rejeição da proposta de Sanderson
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Relógio presenteado a Lula em 2005 está avaliado em R$ 80 mil

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Antonio Anastasia, relator do caso no TCU, votou pela rejeição da proposta de Sanderson

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva

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O argumento de Anastasia para negar a representação apresentada por Sanderson levou em consideração exatamente o acórdão do TCU de 2016. Como o presente foi dado em 2005, pela regra da irretroatividade de leis e atos normativos, não haveria a obrigação de devolução para que o relógio fosse incorporado ao patrimônio da União.

O ministro considerou que a representação apresentaria riscos à segurança jurídica “por ampliar e retroagir” os efeitos do acórdão de 2016 que regulamenta doações de chefes de estado estrangeiros ao presidente da República.

“O relógio recebido em razão do exercício do cargo público, ainda que personalíssimo, por ser de alto valor, pertenceria ao Estado. Porém, ao considerar que o bem evocado neste processo foi recebido em 2005, há quase 20 anos, e muito antes da conformação da jurisprudência iniciada a partir de 2016, não cabe aplicar ao caso a referida dicção, em respeito à regra da irretroatividade fincada na segurança jurídica”, disse Anastasia.

O pedido de investigação sobre relógio Piaget de Lula foi feito depois do caso das joias sauditas dadas a Jair Bolsonaro, revelado em 2023. Para a oposição a Lula, o entendimento do TCU adotado nesta quarta-feira (7/8) pode beneficiar a defesa de Bolsonaro, que é acusado pela Polícia Federal de desviar os conjuntos de joias e outros artefatos de luxo.

O voto de Anastasia foi acompanhado pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado. O ministro Walton Alencar Rodrigues discordou do voto de Anastasia e apresentou proposta para que todos os ex-presidentes brasileiros a partir da Constituição de 1988 sejam atingidos pela regra de 2016, atendendo aos princípios da moralidade e da legalidade.

“Entendo que o TCU deve tratar da situação jurídica do relógio Piaget, do relógio Cartier e tratar das situações de todos os ex-presidentes que receberam presentes desse tipo, mostrando a necessidade urgente de regulamentação dessa matéria”, disse Alencar. O ministro Jorge Oliveira votou pela improcedência da representação, mas também apresentou proposta voltada à regulamentação do caso pelo Congresso Nacional.

Nesse ponto, a votação foi suspensa pelo presidente do TCU, Bruno Dantas, que evocou o artigo 127 do regimento interno do TCU, que estabelece que, caso um parecer receba mais de duas propostas, elas devem ser votadas imediatamente por todos os ministros. A proposta de Jorge Oliveira, de que não existe legislação específica para tratar do assunto, acabou prevalecendo.

A votação da representação sobre os presentes recebidos por Lula no primeiro mandato teve início em maio, mas foi suspensa pelo pedido de vistas do ministro Jorge Oliveira.

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