TCU aprova fim de sigilo a processos não julgados
Proposta do presidente do TCU, Bruno Dantas, sugeriu que resolução sobre processos públicos sem decisão de mérito seja usada como exceção
atualizado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade proposta do presidente da Côrte, ministro Bruno Dantas, a acabou com o sigilo de processos sem decisão de mérito. Recentemente, ministros da Côrte negaram ao público acesso a processos ainda não julgados.
O argumento das negativas de acesso aos processos era a Resolução -TCU 249, de 2012. Em seu artigo 4º, a resolução afirma que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, que, no caso de processo de controle externo, será o acórdão do TCU ou despacho do relator com decisão de mérito”.
Nesta quarta-feira (23/8), Bruno Dantas argumentou que a resolução deve ser adotada apenas em casos especiais. “Tal fundamentação, no entanto, deve ser considerada uma exceção ao princípio da transparência e não uma regra a ser seguida”, disse Dantas.
“Minha convicção pessoal é de que todos os atos e deliberações do TCU devem ser públicos, salvo quando razões de interesse público ou de preservação de intimidade, em casos muito especiais, imponham um tratamento sigiloso”, avaliou o presidente do TCU.
Dantas lembrou que o acesso, nesses moldes, já era concedido a advogados, mesmo sem atuação nos processos. Ele também sugeriu a realização de estudos “para a necessária modernização de arcabouço normativo e dos sistemas de informação do TCU, de modo a fortalecer o princípio da transparência nesta Casa”.