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Processo parado faz conselheiro de TCE ganhar R$ 100 mil por mês

Conselheiro do TCE-PR fechou acordo para recebimento de R$ 12 milhões e aponta que valor da causa cresce R$ 100 mil mensalmente

atualizado

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TCE-PR
O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) do Paraná Maurício Requião.
1 de 1 O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) do Paraná Maurício Requião. - Foto: TCE-PR

Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Maurício Requião estava prestes a receber R$ 12 milhões devido a um acordo firmado com a Corte, como pagamento retroativo pelo período em que esteve indevidamente afastado. Uma ação popular, porém, impediu o pagamento. Agora, o valor da causa é acrescido em aproximadamente R$ 100 mil por mês, por conta da correção inflacionária.

O imbróglio começou em 2009, quando Maurício Requião foi afastado do cargo um ano após ser nomeado. Naquele período, o irmão do conselheiro, Roberto Requião, era governador do Paraná. O afastamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu a nomeação como uma afronta à proibição de nepotismo na administração pública.

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Os conselheiros do TCE-PR Mauricio Requião e Fernando Guimarães, que presidiu a Corte até janeiro de 2025.
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) do Paraná Maurício Requião.

Em 21/10 de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a revogação da nomeação de Maurício Requião. Prevaleceu a tese de que, como a indicação ocorreu pela Assembleia Legislativa do Paraná e não pelo irmão governador, não houve nepotismo.

Em julho de 2024, Maurício Requião formulou pedido administrativo ao TCE-PR, solicitando ressarcimento de verbas devidas e não pagas. Em outubro de 2024, o conselheiro e a Corte firmaram um acordo para o pagamento de R$ 12 milhões como verba indenizatória, sob a qual não incide cobrança de imposto de renda.

O magistrado ressaltou que o Tribunal, na verdade, deveria pagar R$ 16 milhões como verba remuneratória, sobre a qual incide imposto de renda. Ao fechar acordo para o pagamento de R$ 12 milhões como indenização, ele argumentou que seria menos oneroso aos cofres do Tribunal. A Corte entendeu o mesmo e deu seguimento ao processo.

Ação impediu pagamento do TCE

Em dezembro de 2024, foi ajuizada ação popular pleiteando a nulidade do acordo, em razão de alegada ilegalidade e lesividade do acordo. O questionamento é assinado pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande.

Em busca da liberação da verba, Requião argumentou: “A mora nos pagamentos ao conselheiro Maurício Requião, resultante da liminar deferida neste feito, repercute em dano reverso, tanto ao beneficiário, diante da injusta protelação do pagamento do seu direito, quanto ao erário, que está sujeito a pagar ao conselheiro verbas adicionais (juros de mora e correção monetária) superiores a R$ 100 mil por mês”.

À coluna, o advogado Jorge Casagrande discordou: “Para pedir a verba retroativa, ele precisa provar na Justiça que o ato de suspensão do cargo no TCE foi abusivo. Ele se esquivou disso ao fazer um acordo administrativo. Não entrou na Justiça pela chance de ser derrotado. Percebendo que o Estado seria lesado, entrei com uma Ação Civil Pública”. A petição interrompeu o pagamento e o jurista promete acionar o STF, se preciso.

Procurado, o TCE afirmou que “a decisão judicial paralisou o julgamento questionando valores de desconto referentes à Receita Federal e Previdência, sendo que o Tribunal apresentou as informações solicitadas pelo Judiciário e aguarda agora uma manifestação. O processo só volta a tramitar quando a Justiça se manifestar”.

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