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Tarcísio exonera soldado da PM que estava em estágio probatório

Soldado exonerado por Tarcísio não teria demonstrado “dedicação ao serviço”; defesa já apresentou recurso contra decisão

atualizado

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Marcelo S. Camargo/Governo de SP
Tarcísio Fotografia colorida mostra o governador Tarcísio de Freitas falando ao microfone no Palácio dos Bandeirantes sobre a privatização da Sabesp - Metrópoles
1 de 1 Tarcísio Fotografia colorida mostra o governador Tarcísio de Freitas falando ao microfone no Palácio dos Bandeirantes sobre a privatização da Sabesp - Metrópoles - Foto: Marcelo S. Camargo/Governo de SP

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas exonerou o soldado de 2ª classe da Polícia Militar Rodrigo da Silva Paschoal, aprovado em concurso da corporação realizado em 2018. O PM estava em estágio probatório.

A decisão considerou dois incisos da Lei Complementar 1.291-2016, a Lei de Ingresso à Polícia Militar. A alegação foi que o militar não teria demonstrado “dedicação ao serviço” nem “comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares”. O policial recorreu à Justiça contra a decisão de Tarcísio.

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Tarcísio de Freitas exonerou soldado em estágio probatório
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Soldado foi acusado de descumprir exigências da Lei de Ingresso à PMSP

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Tarcísio de Freitas exonerou soldado em estágio probatório

Marcelo S. Camargo/Governo de SP

Paschoal chegou a ser eliminado do concurso em 2019, em avaliação de conduta social. A decisão foi revertida em 2020, após apelação acolhida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em contato com a coluna, o advogado do militar, Diego Eliel dos Santos, informou que já foi apresentado recurso contra a exoneração. “A defesa discorda da exoneração e já entrou com pedido judicial para anular a decisão administrativa”, disse o advogado.

No dia 12/1, o juiz do caso, Marcelo Franzin, deu 15 dias para a defesa faça ajustes na petição, adequando seu direcionamento. A ação tem como requerido o Comando de Policiamento de Área Metropolitano, porém, segundo o magistrado, “a Polícia Militar de São Paulo não detém personalidade jurídica” e não poderia ser representada na ação.

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metropoles.comPaulo Cappelli

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