Tarcísio demite tenente-coronel da PM por esquema milionário de jogos
Rogério Carbonari Calderari, preso em operação contra cassinos clandestinos, foi demitido por Tarcísio após decisão da Justiça Militar
atualizado
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Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas demitiu o tenente-coronel da Polícia Militar Rogério Carbonari Calderari, preso por envolvimento com jogos de azar. A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (12/7), após a Justiça Militar negar em definitivo um recurso apresentado pela defesa do policial.
Calderari foi preso na operação Cabaré, deflagrada contra um esquema de jogos de azar no estado, em 2018. Além do tenente-coronel, outros três militares foram detidos, entre eles o ex-chefe de gabinete da Secretaria da Justiça de São Paulo durante a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), o coronel da reserva Luiz Flaviano Furtado.
Deflagrada pelo Ministério Público e pela Corregedoria da PM, a operação Cabaré mirou cassinos clandestinos e foi considerada a maior ação de combate aos jogos de azar promovida até então em São Paulo. Mais de mil máquinas caça-níqueis, avaliadas em R$ 20 milhões, foram destruídas na operação. Na casa do coronel Flaviano Furtado, foram encontrados 30 mil dólares em dinheiro, cerca de R$ 100 mil na época da operação.
O tenente-coronel chegou a recorrer da prisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando violação no princípio do juízo hierárquico no sorteio e formação do Conselho Especial da Justiça Militar responsável pelo caso.
Calderari apontava que apenas oficiais mais antigos que o coronel Flaviano Furtado, oficial de maior patente entre os acusados, poderiam ter participado do sorteio. O recurso, porém, foi rejeitado pelo STJ por ser assinado por advogado sem procuração nos autos. O tenente-coronel acabou condenado pelo Tribunal de Justiça Militar em processo sigiloso.
Regulamento Disciplinar
No decreto que demitiu Calderari, Tarcísio de Freitas enquadrou o tenente-coronel no artigo 23 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, nos trechos em que cita como possibilidade de demissão a condenação “à pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença passada em julgado”.
O governador também lembrou o fato de Calderari ter sido considerado “moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelar incompatibilidade para o exercício da função policial-militar”.